Procon Municipal inicia ação educativa denominada ‘Noite Legal’
A Operação, que inicia nesta quinta-feira (07/01), tem como objetivo informar às casas de shows, bares, pizzarias, restaurantes e similares, sobre as regras para a cobrança de: taxa de 10% do garçom; couvert artístico; consumação mínima; valor mínimo no cartão; diferenciação de preço à vista e multa pela perda de comanda.
Considerando as diversas denúncias formuladas junto ao Procon Municipal concernente aos temas acima referenciados, onde estabelecimentos que ofertam esses tipos de serviços estariam infringindo o CDC, por adotarem práticas consideradas abusivas, o Procon resolve prestar os devidos esclarecimentos:
PAGAMENTO DA TAXA DE 10% AOS GARÇONS (OPCIONAL)
Considerando que é PRÁTICA ABUSIVA, pelo CDC, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, assim como, o VETO PRESIDENCIAL do Projeto de Lei nº 1.048/1991, que regula a referida matéria. Fica proibido impor a cobrança de 10% (dez por cento) aos consumidores, devendo o responsável pelo estabelecimento, apenas SUGERIR no cardápio o pagamento desta ou ainda afixar aviso VISÍVEL ao consumidor. O intuito é bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. Portanto, um ato de LIBERALIDADE do consumidor.
COBRANÇA DE “COUVERT ARTÍSTICO” (PERMITIDO)
A cobrança do “couvert artístico” é permitida desde que tenha alguma apresentação artística ou música ao vivo no local. Vale lembrar que o consumidor DEVE ser informado PREVIAMENTE da referida cobrança. Sendo VEDADA a cobrança por música ambiente e/ou exibição ao vivo por aparelho audiovisual.
CONSUMAÇÃO MÍNIMA (PROIBIDO)
A cobrança de consumação mínima é ilegal, considerada PRÁTICA ABUSIVA pelo CDC por considerar que é VEDADO ao fornecedor IMPOR LIMITES MÍNIMOS QUANTITATIVOS DE CONSUMO aos consumidores.
COBRANÇA DE VALOR MÍNIMO NO CARTÃO e DIFERENCIAÇÃO DE PREÇO À VISTA (PROIBIDO)
O estabelecimento não pode IMPOR VALOR MÍNIMO para compras no cartão, seja de crédito ou débito. A referida prática é considerada ABUSIVA pelo CDC. Assim como o CDC proíbe, também, a prática da DIFERENCIAÇÃO DE PREÇO entre dinheiro e cartão.
COBRANÇA DE MULTA PELA PERDA DA COMANDA (PROIBIDO)
Prática igualmente ABUSIVA, tendo em vista que contraria o CDC. O estabelecimento tem a obrigação de controlar por outros meios todos os itens consumidos, portanto, a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor.
Diante de todo o exposto, o Procon de Santarém , a partir desta quinta-feira (07/01), estará notificando todas as casas de shows, pizzarias, restaurantes e similares para orientá-los a buscar a adequação de suas atividades à legislação, no intuito de harmonizar as relações de consumo compatibilizando a proteção do consumidor com o desenvolvimento do mercado santareno.
A adoção das referidas práticas contraria expressamente o CDC, portanto, o estabelecimento estará sujeito as penalidades administrativas, inclusive, com aplicação de multas; suspensão temporária da atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS