Teori solta senador petista Delcídio do Amaral, preso desde novembro

Delcídio Amaral
Delcídio Amaral

Relator dos processos da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki determinou na tarde desta sexta-feira (19/2) a soltura do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e de seu chefe de gabinete, Diogo Rodrigues. A informação foi dada à ConJur pelos advogados do parlamentar, Antônio Figueiredo Basto e Maurício Silva Leite, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
A decisão foi dada após pedido feito no início do mês por Leite no Agravo Regimental na Ação Cautelar 4.039. Para o advogado, a decisão garante ao parlamentar a possibilidade de exercer seu direito de defesa com maior amplitude. “A decisão respeita, principalmente, a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal”, diz.
Teori determinou que o petista fique em casa “no período noturno e nos dias de folga”, de acordo com informação do jornal O Estado de S. Paulo. Além disso, o senador não poderá viajar para fora do Brasil e terá que se apresentar à Justiça a cada 15 dias.
O jornal O Globo afirmou que a libertação de Delcídio decorreu do fato de ele ter firmado acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. Segundo o veículo, o senador teria prometido revelar detalhes sobre a corrupção nos meios político e empresarial.
Figueiredo Basto, no entanto, nega a informação. “Não tem delação. É um absurdo, não sei de onde saiu essa notícia. Teori entendeu que não existiam mais motivos que justificassem a prisão, uma vez que as provas já foram colhidas e não há mais risco para a instrução”. O advogado, responsável por coordenar diversas colaborações premiadas na “lava jato”, como a do doleiro Alberto Youssef, ainda disse que o petista deve retornar ao Senado na próxima terça (23/2).
Delcídio está preso desde 25 de novembro de 2015 sob a acusação de que tentou atrapalhar as investigações da “lava jato”. Ele foi gravado em uma reunião oferecendo dinheiro ao filho de Nestor Cerveró, Bernardo, para tentar demover o executivo de assinar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
O senador afirmava ter falado com ministros do Supremo como forma de garantir que Cerveró conseguiria um Habeas Corpus no tribunal. Depois, havia um plano de fuga para a Espanha, de onde ele não poderia ser extraditado, já que também é cidadão espanhol.
A família de Cerveró receberia R$ 50 mil por mês, além de R$ 4 milhões, que seriam pagos por meio do advogado. André Esteves, então presidente do BTG Pactual, é quem pagaria. Ele não aparece nas gravações. O pedido de prisão foi baseado no fato de ele ser mencionado diversas vezes e de supostamente ter tido acesso a documentos sigilosos das apurações da “lava jato”.
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo entendeu que os quatro foram flagrados cometendo o crime de tentar atrapalhar investigações de organização criminosa. Para os ministros do colegiado, como o crime é permanente, o agente também está em situação de “permanente flagrância”, como explicou o ministro Celso de Mello.
Mas a ordem de prisão foi criticada por alguns juristas. Na visão do criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, senador não pode ser preso, exceto em situação flagrante de crime inafiançável, conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e a circunstância que levou à prisão do parlamentar não se encaixa nesse requisito. “Inventou-se a expedição de mandado de prisão em flagrante. Se a prisão foi decretada, não houve flagrante. Não existe flagrante perpétuo”, afirmou.
No começo de dezembro, a Procuradoria-Geral da República denunciou Delcídio por tentar impedir e embaraçar investigações que envolvem organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 12.850/2013) e por exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal). Além disso, a PGR requereu a perda do mandato do parlamentar.
O chefe de gabinete do petista, Diogo Rodrigues, o banqueiro André Esteves e o advogado Edson Ribeiro também foram denunciados sob a suspeita de atuar em conjunto com Delcídio.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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