Receita Federal aperta o cerco no combate a fraudes na declaração do IRPF

A omissão de rendimentos recebidos, de pessoas físicas, por alguns profissionais autônomos da área de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) chamou a atenção da Receita Federal. Para apurar casos como esse, foi iniciada, em 15/03, um conjunto de ações de fiscalização com o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação.
A Receita Federal constatou que alguns profissionais autônomos da área da saúde declaram rendimentos significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços. Ou seja, uma flagrante divergência de valores entre essas duas fontes de informações.
Tais indícios, se confirmados, podem significar a omissão de rendimentos pelos prestadores de serviços ou a falsidade na declaração das pessoas físicas tomadoras do serviço, para aumentar a restituição do imposto. Neste caso, além da retenção da restituição, esses contribuintes serão representados criminalmente ao Ministério Público Federal.
As fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril, mesmo período de entrega das declarações do IRPF deste ano
Este conjunto de ações de fiscalização da Receita resultou do cruzamento de informações de várias fontes, que identificaram sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda num grande número de contribuintes. Muitos deles deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir.
Profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes, contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada e contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito são alguns dos grupos investigados. Também estão sob investigação grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos, contribuintes que inventam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados.
Balanço
Até às 16 horas de 22/03, a Receita Federal recebeu 179.613 declarações do IRPF/2011 na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Norte, exceto o Tocantins. No Pará foram recebidos 66.761 documentos, no Amazonas foram 48.627, em Rondônia 27.176, no Acre 13.948, no Amapá 15.004 e em Roraima 8.097 declarações recepcionadas. O prazo para entrega da DIRPF iniciou em 1º de março e vai até 29 de abril.

RF acelera cobrança de débitos declarados na DCTF
Montante exigido no Pará chega a R$ 107 milhões
A Receita Federal começou a intimar, em todo o Brasil, cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões.
Na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do norte, exceto Tocantins, o número de empresas intimadas chega a 11.460. Juntas elas acumulam débitos na ordem de R$ 202.337.888,45 que estão sendo cobrados pela Receita Federal.
Só na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Santarém, o fisco federal está intimando 771 empresas a pagarem R$ 5.771.709,89. Em todo o Pará são 5.268 intimações totalizando débitos na ordem de R$ 107.868.881,36.
A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF em todo o Brasil é de 1,6 milhão.
Até então, a cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração.
Essa significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, com o processamento das informações, e o envio sistemático dos avisos de cobrança representará um acréscimo de R$ 280 milhões mensais na arrecadação federal.
A nova sistemática de cobrança é resultado de um trabalho de aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança.
Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.
Novidades
As intimações serão enviadas diretamente para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento.
O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.
A Receita Federal alerta que a simples inscrição na Dívida Ativa da União acarreta um acréscimo de 10% a 20% sobre o valor dos débitos, por conta dos encargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, além da possibilidade da penhora ou arresto dos bens (apreensão judicial) para garantir a execução.

Da Redação

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