Prefeitura ingressa com Ação Civil Pública para garantir estudos sobre construção de hidrelétricas
Por decisão do prefeito de Santarém Alexandre Von, o Município ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal – Subseção de Santarém, solicitando ao Poder Judiciário que determine ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a não conclusão do processo de Licença Prévia Ambiental antes da realização dos Estudos de Impacto Ambiental à jusante da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, até a foz do Rio Tapajós.
O fato é que, por determinação legal, foi realizado o EIA/RIMA no projeto de construção da Hidrelétrica, apenas na circunscrição onde se pretende instalar a Usina, nos Municípios de Itaituba e Trairão.
A Região onde se pretende construir a Hidrelétrica é possuidora de uma das maiores reservas biológicas e minerais do mundo. O barramento dos grandes rios, que forma a bacia hidrográfica no local, representa a possibilidade de secas e inundações de extensas áreas, com consequências negativas para o equilíbrio ecológico. Some-se a isso a necessidade de modificação do curso e do fluxo das águas que se sujeitarão ao barramento, solução técnica que se porta como consequência deste tipo de barramento.
Tais efeitos, se mal calculados ou desconsiderados por qualquer razão, resultam em riscos significativos, afetando o modo de vida e a saúde de populações inteiras, que, tradicionalmente, ocupam áreas que se encontram sob a influência destes cursos d’ água e que dependem dos recursos naturais respectivos para sobreviver.
Na Ação, o Município solicita que, havendo comprovação de impactos (diretos ou indiretos), seja feito o redimensionamento da área sob influência do empreendimento, relacionando quais os impactos previstos e quais as medidas mitigadoras que serão implementadas.
O Município pede, também, como medida relacionada à proteção do interesse público envolvido, a realização de audiências públicas em Santarém e outros municípios da Região, com ampla publicidade para que haja o envolvimento maciço das sociedades afetadas.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS