Milton Correa
Parlamentares e especialistas apontam rumos para o transporte coletivo
Da Revista Em Discussão! (com informações da Agencia Senado
O transporte público coletivo no Brasil foi considerado ruim ou péssimo na opinião de 67,9% dos parlamentares e 47% dos formadores de opinião ouvidos pelo Instituto FSB Pesquisa, entre os dias de 25 de maio e 19 de junho. O diagnóstico, publicado na manhã desta terça feira (29), foi encomendado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) com o objetivo de identificar direções para se buscar a melhoria na qualidade do serviço, assunto que foi tratado no número 28 da revista Em discussão! Publ icada pela Secretaria de Comunicação Social do Senado.
Mais especificamente, os pesquisadores buscaram captar o que políticos, estudiosos e observadores pensam sobre as consequências que a promulgação da Emenda Constitucional 90/2015 terá na mobilidade urbana. Foram analisados cinco pontos: avaliação; transporte como um direito social; financiamento; benefícios sociais e políticas de transporte. Aprovada em setembro do ano passado, a emenda ao artigo 6º inclui o transporte como direito social, juntamente com a educação, a saúde e a segurança. Foram entrevistados deputados federais, senado res, representantes dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais, acadêmicos e especialistas em transporte, economistas e representantes de entidades ligadas aos setores da indústria, comércio e serviços.
Na visão da maioria dos entrevistados, o poder público é o principal responsável pela qualidade do transporte. E os maiores problemas diagnosticados são, segundo a pesquisa, a falta de planejamento, gestão e recursos. Apenas 25% dos parlamentares e 37% dos “influenciadores” veem a operação do sistema — atrasos, falta de integração e poucas linhas e veículos — como a maior dificuldade.
Financiamento
Os parlamentares e formadores de opinião têm visões distintas sobre as formas ideais de financiamento para a área. Enquanto para 49,5% dos congressistas a principal fonte deve ser os recursos públicos, os influenciadores se dividem: 33% acreditam que os recursos deveriam vir dos usuários de automóveis e 31%, dos orçamentos públicos.
O presidente da NTU, Otávio Cunha, defende a aprovação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) municipal. O tributo sobre o preço da gasolina reduziria em 30% o preço da passagem do transporte público, acredita ele.
– Isso [seria] a grande redistribuição de renda. Estamos falando de cerca de 11 bilhões de reais por ano, recursos que ficariam no bolso da população, que economizaria com o preço da passagem – disse.
Sobre a possibilidade de um fundo nacional de transporte, os parlamentares se mostraram amplamente favoráveis: 77,9% são a favor da destinação obrigatória de recursos dos orçamentos da união, estados e municípios para o financiamento do transporte público. As opiniões dos influenciadores, no entanto, divergem: 49% são contra e 47% a favor.
Benefícios e políticas sociais
Para 65% dos acadêmicos e especialistas, as gratuidades geram impactos significativos na operação do sistema. Para 53,6% dos parlamentares esse impacto é mediano. Ambos concordam, no entanto, que o poder público é quem deve custear esse programa. O passe estudantil, por exemplo, deve ser financiado pelo orçamento da educação para 45,5% dos influenciadores e 17,3% dos parlamentares. Um percentual expressivo de senadores e deputados (42%) concordam em parte com essa proposta.
No que se refere às políticas, a tarifa zero foi reprovada por 71,8% dos congressistas e por 85% dos influenciadores. Já as faixas exclusivas e os corredores foram aprovados por mais de 80% dos dois públicos.
Comissão aprova regras para serviços de atendimento ao consumidor
Agencia Câmara Noticias
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, a terça-feira (30 / 08), proposta que regula o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) – o serviço de atendimento telefônico das empresas para resolver demandas dos consumidores, como dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Entre outros pontos, a proposta estabelece que, no caso de queda da comunicação por qualquer motivo, o atendente do SAC deverá retornar imediatamente a ligação ao consumidor.
Para que isso seja possível, o SAC deverá registrar o telefone de origem das ligações efetuadas às suas centrais de atendimento.
Substitutivo
Por recomendação do relator na comissão, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 613/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
O projeto original obriga apenas as empresas de telecomunicações a religar para o número que contatou a central de atendimento ao consumidor, no caso de interrupção da ligação.
Fábio Sousa concordou com o argumento do relator anterior, deputado César Halum (PRB-TO), de que a obrigação deve ser estendida a todas as empresas que prestam serviços de atendimento ao consumidor por meio de call center.
“É frequente a situação em que o consumidor, já tendo passado por extensos menus e depois de inúmeras escolhas, na iminência de ser atendido, tem sua ligação subitamente interrompida. Essa situação, além de desgastante, sujeita o consumidor a custos adicionais das ligações, sem que a culpa tenha sido dele”, observou Sousa.
O substitutivo estabelece ainda outras normas para regular o serviço de atendimento ao consumidor, tomando como base o Decreto 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o SAC no âmbito dos serviços regulados pelo poder público federal.
As normas estabelecidas no texto serão aplicadas ao SAC das empresas cujo atendimento ao consumidor seja exercido prioritariamente por telefone ou internet, numa proporção superior a 50% do total de atendimento ofertado.
Contato com atendente
Entre outros pontos, o substitutivo determina que as ligações para o SAC serão gratuitas, assim como o atendimento das solicitações e demandas do consumidor. Além disso, o texto diz que o SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de serviços.
A opção de contatar o atendimento pessoal deverá constar de todas as subdivisões do menu eletrônico. O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada, não poderá ser superior a 15 minutos. O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
Disponibilidade
O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da aquisição de produto ou da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como no sítio da empresa na internet.
Capacitação
O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. A transferência dessa ligação será efetivada em até dois minutos.
Será vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente, exceto para esclarecer alguma questão ainda não relatada pelo consumidor.
Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
De acordo com o texto, todas as reclamações do consumidor deverão resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. No caso de pedido de cancelamento, o SAC o processará imediatamente e os efeitos também serão imediatos.
Dados pessoais
Conforme a proposta, os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.