É preciso impor limite às prisões preventivas sem fim, diz Gilmar Mendes
Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é preciso impor limites ao uso excessivo de prisões preventivas. Apesar de ponderar que é necessário analisar caso a caso, o ministro afirmou que há um exagero. “Acho que deveríamos ter colocado limites a essas prisões preventivas que não terminam. Acho que nós precisamos mostrar que há limites para determinados modelos que estão se desenhando”, disse, em coletiva durante o evento da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), nessa segunda-feira (24/10).
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral também afirmou que “o Brasil se tornou uma República corporativa”. “Vemos apenas os grupos autocentrados e defendendo seus próprios interesses.”
Segundo Gilmar Mendes, esse corporativismo também afeta a atuação dos magistrados, pois nunca foram vistos tantos “combatentes da corrupção”. “Todos dizem que estão tendo restrições de salários porque eles querem combater a corrupção. Talvez tenhamos 18 mil Moros daqui a pouco.”
Questionado sobre a resistência ao projeto de lei que pune o abuso de autoridade, Gilmar Mendes disse que não entende a motivação dos que são contrários. “Estão acima de qualquer questionamento? Quer dizer, os seus atos, os atos do juiz Moro, os atos dos demais juízes, os atos dos promotores, dos delegados.”
O ministro também chamou de exageradas as firmações de que o PL comprometeria a operação “lava jato”. “Essa lei não está voltada para ninguém especificamente. Ela foi feita em 2009, portanto, ela não podia prever a ‘lava jato’. Ninguém está acima da lei. O projeto é esse. É de pegar desde o guarda de trânsito ao presidente da República e permitir o enquadramento quando houver abuso.”
Gilmar Mendes citou ainda o caso das escutas, que contrapôs Senado e Supremo. Ele disse concordar com o argumento do presidente da Casa legislativa, Renan Calheiros, de que medidas em relação ao Senado devam ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.
“Não tenho segurança quanto a todos os elementos que envolvem essa operação, mas me causa espécie de que tenha havido obstrução de investigação em matéria que teria sido determinada pelo Supremo. Pode ter havido excesso”, afirmou, complementando que, em 2017, serão proferidas decisões relacionadas às investigações de desvios em contratos da Petrobras.
Por: Brenno Grillo, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico