Delegado de Polícia Civil esclarece
Em virtude de uma postagem veiculada no “O IMPACTO” onde supostamente o Delegado de Polícia Civil ARIOSNALDO VITAL FILHO, Titular da Delegacia de Rurópolis, em 07/12/2014, teria cometido ofensa a direitos humanos contra ROSIELMA AMARAL DOS SANTOS, sendo que na ocasião a Presidência da OAB Subseção de Santarém, diante dos fatos relatados pelos supostos ofendidos, pediu rigorosa apuração dos fatos junto a Superintendência de Polícia Civil.
A Corregedoria de Polícia Civil realizou a abertura de escorreito Processo de Apuração Administrativa nº 71/2015 – GAB/COREGEPOL dos fatos, bem como Processo Judicial nº 0000922-30.2015.8.14.0073. A Corregedoria sobre as acusações noticiadas, concluiu que restou evidenciado que o Delegado atuou no estrito cumprimento da lei e de sua função pública, praticando atos de Polícia Judiciária, não havendo incorrido em nenhuma infração penal ou funcional, assim nesta esteira este jornal vem apresentar O ESCLARECIMENTO PÚBLICO, nos seguintes termos:
Os fatos expostos, pelos denunciantes foram levados a conhecimento da Corregedoria de Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas, sendo que o Dr. Edinaldo Sousa da Silva, Corregedor de Polícia Civil, presidiu a apuração, após produção de provas, ficou comprovado que os atos do Delegado ARIOSNALDO DA SILVA VITAL FILHO, restaram albergados pela lei e em momento algum este praticou infração penal ou funcional, agindo assim no estrito cumprimento do dever legal, nos atos de polícia judiciária, sendo que o mesmo apenas verificando a ocorrência de infração penal indiciou os nacionais e encaminhou o Inquérito Policial para a Juiz da Comarca de Rurópolis, para ulteriores de direito.Vejamos o Relatório da Sindicância:
“À guisa de conclusão, verificamos que não houve transgressão disciplinar por parte do servidor sindicado por ocasião da prisão da Sra. ROSIELMA AMARAL DOS SANTOS e demais fatos conexos, pois as testemunhas foram uníssonas ao afirmar que não houve agressão ou qualquer outra arbitrariedade por parte do DPC ARIOSNALDO DA SILVA VITAL FILHO ou seus subordinados, conforme fora aventado pela reclamante da denúncia formulada na Corregedoria Regional do Baixo e Médio Amazonas e na OAB-PA. Ademais, não existem provas materiais ou testemunha direta ou indireta que confirmasse as acusações feitas pela Sra. ROSIELMA AMARAL DOS SANTOS.”
O Juízo Criminal da Comarca de Rurópolis, após receber os autos (0000922-30.2015.8.14.0073) e encaminhá-lo ao Parquet, foi designada audiência admonitória, onde na oportunidade se advertiu a acusada: ROSIELMA AMARAL DOS SANTOS da proposta de transação penal do Ministério Público. Outras pessoas como ela responderam na medida de sua culpabilidade pelas infrações penais cometidas, sendo que as mesmas aceitaram o que propôs a Douta Promotora e findaram por prestarem serviços à comunidade para evitar o prosseguimento de ação penal.
A matéria à época noticiou o que os acusadores relataram e que teve publicidade pela intervenção da OAB Subseção de Santarém, porém, é dever deste veículo de comunicação expor a verdade e por isso oportuno, o esclarecimento público em tela, posto que o Delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho, atuou de forma legal dentro dos parâmetros do que se espera de uma autoridade pública, onde o que se demonstrou com as denúncias infundadas e até caluniosas, foi mera insatisfação de quem teve sobre si as consequências legais de seus contrários a ordem jurídica.