Município de Santarém aciona a Justiça Federal sobre valores de repatriação

O Município de Santarém, por meio da Procuradoria Geral, entrou com Ação Ordinária, contra a União, na Justiça Federal – Primeira Vara da Subseção Judiciária de Santarém, requerendo a concessão de tutela de urgência no sentido de que a União proceda a inclusão dos valores angariados a título de multa pelo regime instituído pela Lei 13.254/2016 na base de cálculo do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), de forma que este valor seja repassado ao Município autor.

De acordo com a Ação apresentada, a arrecadação anunciada pelo Governo Federal foi estimada em R$ 50,9 bilhões, de forma que os prejuízos sofridos pela não inclusão dos valores arrecadados, a título de multa pela adesão de contribuintes ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), na base de cálculo do FPM é expressiva, uma vez que a União somente repassou aos Fundos de Participação o valor correspondente a 50% relativas ao Imposto de Renda, metade do valor arrecadado.

Por isso, em pedido de liminar, caso não se entenda pela determinação de inclusão e de repasse dos valores da multa de repatriação, a Ação defende a estipulação, por parte da União, de depósito judicial dos valores referentes à quota que seria destinada ao Município autor no caso de inclusão dos valores referentes à multa do artigo 8º da Lei 13.254/16 na base de cálculo do FPM.

Neste sentido, considerando que o valor arrecadado refere-se a Imposto de Renda e é constitucionalmente assentado que estes recursos deverão integrar a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios, a partir do que a CF prevê em seu artigo 159, I, “b”, a União deverá entregar 22,5% do produto da arrecadação do IPI e do IR ao FPM.

O Município solicita que, depois de concedida a liminar determine a citação da União para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, uma vez que se dispensa a realização de audiência de conciliação ou mediação.

Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

 

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