PRESIDENTE ALBERTO CAMPOS É AGRACIADO COM A COMENDA DO MÉRITO DA CABANAGEM

O líder da advocacia paraense recebeu a maior honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará no grau “Grande Mérito”  durante sessão solene realizada no final da manhã de hoje, no plenário Newton Miranda, presidida pelo chefe do poder legislativo estadual, o deputado Márcio Miranda.

A concessão da condecoração ao presidente da OAB-PA foi aprovada por unanimidade pela mesa-diretora da ALEPA. Criada em 1984, a Comenda da Ordem do Mérito da Cabanagem homenageia personalidades civis, militares e representantes de instituições que tenham destacada atuação no Pará. Ex-conselheiro seccional da OAB-PA, o advogado Paulo Meira também recebeu a honraria.

Para o presidente Alberto Campos, receber essa condecoração logo em seu primeiro ano de gestão representa “o reconhecimento da importância da OAB para a sociedade civil e, principalmente, o coroamento de todo um trabalho desenvolvido pelas 54 comissões formadas por advogadas e advogados que voluntariamente disponibilizam um pouco do seu tempo para manter a OAB como a instituição mais respeitada do país”.

MENSAGEM DE UNIÃO E TOLERÂNCIA – FELIZ 2017

O ano de 2016 que chega ao fim como um dos mais atribulados de nossa história, em que o papel da OAB Santarém e da Advocacia em defesa da cidadania e sociedade foi permanentemente exercido. A Subseção de Santarém esteve presente em cada episódio importante de nossa política local e regional, combatendo o bom combate ante à crescente violência infligida com a ausência do Estado, além da preocupante crise moral, ética e política que tanto fragiliza nossas instituições.

A OAB Santarém, que é voz de quem não tem voz, tem sido incansável na defesa e na garantia das prerrogativas da Advocacia, tão importantes para o amplo direito de defesa e requisito fundamental para que a Justiça seja feita. Procuramos fiscalizar e apresentar sugestões que possam melhorar a qualidade de vida e as condições sociais dos cidadãos e, nessa esteira, em todos os níveis, buscou combater a corrupção – chaga que tanto contribui para o cenário difícil que enfrentamos – propondo meios para que o crime seja confrontado e punido, mas sempre dentro das regras constitucionais.

MENSAGEM DE UNIÃO E TOLERÂNCIA – FELIZ 2017  II

Atuamos firmemente na defesa e na pacificação da sociedade, da busca pela compreensão e contra o desrespeito à dignidade da pessoa humana, como as que envolvem a educação e a saúde pública, que teimam em aflorar nos momentos mais inoportunos. Somente com a união de todos conseguiremos superar os desafios que se apresentam em 2017.

Precisaremos da força da serenidade e do diálogo, para que não nos tornemos uma sociedade sem esperança. Deveremos andar lado a lado, superando diferenças que são irrelevantes diante dos desafios que se impõem, conseguiremos manter a sociedade mobilizada contra a impunidade e a repetição dos graves acontecimentos que nos trouxeram até aqui. E a OAB Subseção de Santarém, que retomou concretamente sua missão constitucional, defenderá intransigentemente o Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal e a sociedade santarena e regional. Boas Festas e um excelente 2017!

CURSOS TELEPRESENCIAIS DE FÉRIAS INICIAM EM JANEIRO

As aulas dos cursos telepresenciais de férias são realizadas na sede da OAB Subseção de Santarém, no período noturno, de 16 de janeiro a 9 de fevereiro, confira:

O primeiro curso é “DIREITO CIVIL – PRINCIPAIS TRANSFORMAÇÕES”, no período de 16 e 24 de janeiro, de 19h às 21h. Sob a coordenação de Flávio Turce,  abrangerá os seguintes temas: (a) a teoria das incapacidades e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, (b) Direito Imobiliário na jurisprudência recente do STJ, (c) os danos morais na atual jurisprudência superior e impactos do reconhecimento de inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil pelo STF.

O segundo curso é sobre DIREITO PROCESSUAL CIVIL, será realizado no período de 17 de janeiro e 2 de fevereiro, de 19h às 21h sob a coordenação de Luís Eduardo Simardi Fernandes. Serão apresentadas aulas sobre: (a) normas fundamentais do Novo CPC, (b) teoria geral da prova e provas em espécie, (c) tutelas provisórias, (d) recursos ordinários, recursos especial e extraordinário e, (e) os precedentes no Novo CPC.

O último curso de férias é sobre ATUALIDADES EM PROCESSOS DO TRABALHO, de 30 de janeiro a 9 de fevereiro, com coordenação de Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro. Os temas são: (a) o Novo CPC e os pressupostos recursais no processo do trabalho, (b) o novo agravo de instrumento no processo do trabalho, (c) incidente de demandas repetitivas, (d) aplicação do CPC quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, (e) o ônus da prova e o Novo CPC, (f) sentença trabalhista e o Novo CPC, (g) ação rescisória e impugnação à expropriação pelo novo CPC e o processo do trabalho.

REPÚDIO À VIOLÊNCIA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santarém, no exercício do seu dever constitucional de defender a sociedade, manifesta profunda  preocupação e indignação  diante do vultoso crescimento dos mais diversos atos de violência em nossa cidade. A evolução dos indicadores de violência contraria o processo de democratização do país cujo resultado deveria ser a pacificação da sociedade e a reconciliação da segurança com o respeito aos direitos humanos. Entendemos, contudo, que ante à crise moral e financeira que assola nosso país, nosso estado, principalmente o município de Santarém, a opção ilegal tem sido favorecida pela tolerância cultural aos desvios sociais e pelas deficiências de nossas instituições de controle social.

REPÚDIO À VIOLÊNCIA II

A esse fator, associamos também o perfil comercial e geográfico do Oeste do Pará, que tem sido visto por muitos como uma região próspera e propensa a um crescimento econômico em vários setores, diferenciando-se do resto do país, o que têm gerado uma migração intensa nos últimos 5 anos, carregando consigo, toda sorte de consequências derivadas desse fenômeno social. Não obstante reconhecermos que as Polícias Civil e Militar não têm se quedado inertes diante desse exponencial crescimento dos índices de violência em nossa cidade, ao contrário, têm lutado de forma heróica e quase solitária, ao passo que padecem de um grande descaso do Governo, trabalhando em condições precárias, com salários que não condizem com a importância de seus cargos e muitas vezes, sem a mínima estrutura física e operacional, faltando-lhe suas seguranças e dos seus familiares.

REPÚDIO À VIOLÊNCIA III

Nessa toada, ante a fragilidade estrutural-laboral constatada, muitas vezes o trabalho combativo apresenta apenas modestos resultados paliativos num óbvio nexo de causalidade entre a deficiente estrutura laboral das polícias decorrente do abandono estatal para com o Oeste do Pará, falta de políticas públicas sociais eficientes e a dificuldade de enfrentamento da violência, cada vez mais multifacetária. Esse retrato da impotência de nosso sistema de controle criminal nos mostra a necessidade de uma profunda reforma no sistema de prevenção criminal e não apenas isso, é necessário que as causas da violência também sejam adequadamente tratadas, com a parceria da sociedade e empenho singular dos órgãos administrativos, sem isso a crise da segurança pública não será alterada significativamente.

REPÚDIO À VIOLÊNCIA IV

Nesse sentido, a OAB Subseção de Santarém vem a público REPUDIAR os atos de violência em nossa cidade e se colocar à disposição dos cidadãos de Santarém e das autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como das instituições de segurança pública, para participar e colaborar de ações conjuntas, de caráter não apenas judicial e criminalizador, mas também num contexto social, de forma a criar ambiente plenamente favorável para o protagonismo do bem, da paz e da ordem, possamos trazer uma resposta satisfatória à sociedade santarena e regional, cujo perfil é fraternal e amistoso, não merecendo sofrer as consequências do crescimento inaceitável dos índices de violência em face da omissão do poder público estadual.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: BAIXE MANUAL COM OS MEIOS DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES

A Associação dos Advogados Trabalhista dos Pará, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Pará e a Corregedoria do TRT8 elaboraram conjuntamente um manual visando orientar advogados e jurisdicionados quanto aos meios de protocolo para os processos físicos. Utilize o link a seguir e confira: http://www.ateppara.com/downloads

XXI EXAME DE ORDEM: RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE

Confira abaixo a relação definitiva com os nomes dos aprovados na prova objetiva, inscritos em Santarém. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XX Exame realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 22 de janeiro de 2017: Alberto  Jânio  Souza  Silva, Alcione  Sousa  dos  Santos,  Allef  Jordy  Garcia  Rodrigues,  Anderson  Mota  Pereira, Andrei  Aguiar  de  Almeida  Franco,  Antônio  José  Arruda  Freitas Júnior,  Beatriz  Ferreira  Dezincourt,  Bruno  Cardoso  Nogueira,  Carlos  Renê  Sousa  Tavares,  Daniel  Carlos  Pires  Farias,  Domingos  de  Almeida  Aguiar,  Eidilane  dos  Santos  Nascimento,  Elisângela  Maria  de  Souza  Pinto,  Elizelma  Aparecida  Hermes,  Eliziário  de  Oliveira  Bastos,  Elvis  Gonçalves  Vieira,  Hilda  Acelino  Liduino,  Israel  Júlio  Menezes  de  Padua,  Ivanildo  Carvalho  de  Azevedo,  Jainara  Silva  de  Sousa,  José  Amarildo  Corrêa  dos  Santos,  Lilian  Batista  Mota  Dourado,  Luciana  Letícia  Barros  Paulino  de  Souza,  Odilon Caetano  Silva  Júnior,  Paulo  Cézar  do  Nascimento  Araújo,  Rafael  Mendes  Altoé,  Raquel  Fetisch  Loewenstein,  Rute  da Costa  Bilby,  Sanderson  André  Silva de  Oliveira,  Sirney  dos  Santos  Ribeiro,  Thiago  Alexandre  Carneiro  da  Silva,  Ugo Cabral  Santos, Valdiane  Caldeira  De  Sousa,  Weslley  Rafael  Cavalcante  Dias.

Importante ressaltar que a aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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