Delações premiadas provocam divergências entre PF e MPF
Procurador recorre à Justiça contra acordo fechado só por delegados.
A aparente sintonia entre Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava-Jato não se repete em outras investigações de grande repercussão. Um dos atuais campos de disputa entre os órgãos envolve as delações premiadas. O Ministério Público, que por lei é o titular da ação penal, alega que os acordos de colaboração não podem ocorrer sem a sua anuência. Já a PF argumenta que a da Lei de Organizações Criminosas dá a delegados essa possibilidade e que, caso a prerrogativa seja retirada, isso prejudicará inúmeros inquéritos e ações em curso.
A mais nova investida nessa briga foi do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada. Em recurso ao qual o GLOBO teve acesso, ele questiona a decisão do ministro Herman Benjamin, relator das investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Benjamin homologou a colaboração da publicitária Danielle Fonteles, dona da Pepper Interativa, tida como fundamental para o sucesso das investigações sobre o governador.
Danielle fechou o acordo de delação com policiais federais, no âmbito da Operação Acrônimo. Mas Andrada sustenta que delações não podem ocorrer “sem o MP”, ainda que homologadas pela Justiça. O recurso, que corre sob sigilo, pede que Benjamin volte atrás na homologação da delação de Danielle ou submeta o caso à Corte Especial do STJ.
A apelação abre mais uma frente de batalha entre os órgãos. No início do ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido semelhante: que a Corte considere apenas o MP parte legítima para negociar colaborações premiadas.
Mais do que uma queda de braço pelo protagonismo nas operações, a disputa entre as instituições tem reflexo direto em investigações estaduais importantes para o combate ao crime violento. É o caso de delações firmadas com integrantes de quadrilhas de roubo de cargas, assalto a caixas eletrônicos e tráfico de drogas. Parte dessas colaborações é fechada no modelo questionado pela PGR. O delegado de polícia, que tem contato direto com os possíveis delatores após prisões em flagrante ou durante investigações, acaba fechando o acordo, que depois é submetido ao MP estadual e enviado à Justiça, que pode ou não homologá-lo.
EM BRASÍLIA, 11 CASOS
No Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos fez 11 acordos de delação recentes. Nem todos foram negociados com a participação direta do MP, embora tenham recebido parecer favorável do órgão. Para o delegado Fernando César Costa, a disputa provoca uma insegurança jurídica que acaba dificultando os acordos.:
— Lidamos com a criminalidade violenta. O colaborador sabe que sua vida corre risco, e não vai falar caso haja incerteza sobre a validade do acordo. Somos estritamente criteriosos para propor uma delação, já que o acusado, em geral, tem um histórico de crimes.
Por meio de delações, a polícia conseguiu desbaratar uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no DF. Em todos os casos, o Ministério Público concordou com as delações. Mas Costa considera absolutamente legal que os delegados negociem delações, mesmo que o MP se manifeste de forma contrária:
— A previsão de a polícia propor acordos está na lei, que em geral visa o interesse público, enquanto essa discussão é uma questão corporativista. Nunca iremos prometer não denunciar a pessoa, porque só o MP denuncia. Mas podemos oferecer outros benefícios que, ao fim, é a Justiça que dará.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, contesta e diz que as leis colocam o MP, e não o delegado de polícia, como titular da ação penal. Segundo ele, o juiz não pode conceder um benefício que não foi pedido pelo MP:
— O juiz só pode definir benefícios, como pena mais baixa ou determinado regime de cumprimento de pena, se o MP pedir. Na minha avaliação, a Justiça não pode nem avaliar um acordo de delação se não há concordância do MP. Não se trata de hierarquia entre instituições, mas da função atribuída a cada uma.
Fonte: O Globo