David Pereira: “Ameacei Procurador em momento de desespero”
Na última semana, ganhou repercussão em Santarém, o desentendimento ocorrido entre o professor e ex-vereador David Pereira de Sousa, e o advogado e procurador jurídico de Santarém, José Maria Lima. O clima de tensão aconteceu em um famoso restaurante da cidade, depois que David, indignado com indeferimento imposto pelo Procurador do governo do ex-prefeito Alexandre Von, sobre legalização de um terreno, encaminhou para José Maria Lima, um recado rabiscado em um pedaço de papel. Segundo o advogado, o ex-Vereador, através do bilhete, lhe fez uma grave ameaça de morte.
O caso foi parar na Seccional de Polícia Civil. À nossa equipe de reportagem, David Pereira disse que no momento estava sobre forte influência sentimental. “Nós temos uma situação, onde meu pai comprou um terreno há 67 anos, na Rua Galdino Veloso, com Senador Lemos, no centro de Santarém. Na época, meu pai legalizou o terreno, selou a área, pagou todos os impostos. Quando nós viemos legalizar em 2014, depois que nossa mãe faleceu, fomos ao Cartório do Sebastião Sirotheau e lá recebemos a informação que não existia o registro no livro, mas existia na escritura pública, um terreno próprio e legítimo. Então, solicitamos a legitimação de posse, através de uma advogada. Para nossa surpresa maior, foi indeferida pelo na época Procurador Jurídico do Município de Santarém, Dr. José Maria Lima. Quero afirmar que não tenho nada contra a pessoa dele. Até mesmo, porque trabalhamos juntos por administrações passadas. Eu na Câmara e ele no Município. O que ficou foi aquela mágoa, pela decisão dele, pois o nossa terreno é próprio e legítimo, moramos no terreno e ele indeferiu”, diz o ex-vereador David Pereira.
Sobre o ocorrido no restaurante, David expõe: “Eu estava no Bar Mascote, e ele também estava lá. Procurei ele na Procuradoria, mas não me recebeu. Na força da emoção, desestabilizado emocionalmente, eu realmente escrevi um bilhete para ele. Com isso gerou uma polêmica. Na manhã do dia seguinte, fui à casa dele, pedir desculpas. A esposa dele me recebeu, perguntei por ele, e ela disse que ele não estava. Então, eu pedi desculpa para ela. Porque acho e reconheço que não era o local, não era o momento, e mesmo, eu teria que respeitar a família dele, que não tinha nada haver com os procedimentos jurídicos de uma Prefeitura. O que eu recuo e vou recuar sempre, não é pela virtude de pedir perdão, é que não era o momento adequado, até porque ele estava com a família, e eu estava sozinho. Para mim era momento de extrema emoção. Visto que estava terminando o governo. E mais uma vez, por meio da imprensa, peço desculpa tanto para a família dele, quanto para ele. Vou aguardar o posicionamento dele, se ele me desculpa ou não”, explicou David Pereira.
Apesar do clima e da forma como tudo aconteceu, ele garante que sua demanda é legítima, no que se refere ao indeferimento realizada por José Maria Lima. “Nós moramos há anos neste terreno. Só queremos o que é nosso de direito”, afirmou.
AMEAÇA: Após o ocorrido no Bar Mascote, o advogado e Procurador jurídico de Santarém, nomeado por Alexandre Von, acionou a Polícia, e publicou uma nota na página de seu perfil em uma rede social, acompanhe o relato:
“Após 26 anos exercendo a advocacia, pela primeira vez sofri o CRIME DE AMEAÇA, por exercer a advocacia dentro dos princípios éticos previsto no Estatuto da OAB e dentro dos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência contidos no artigo 37 da Constituição Federal, já que nesses 4 anos de exercício da advocacia pública na Prefeitura de Santarém. O crime de ameaça foi praticado pelo ex-vereador David Pereira, dentro do Bar Mascote, quando estava com minha família, que ameaçou dá um tiro em mim por não concordar com pareceres, de minha lavra, que manifestava pelo indeferimento de um pedido de regularização fundiária de imóvel através de legitimação de posse de terras de propriedade do Município de Santarém, onde o mesmo quer fazer a aquisição da terra através desse instituto. Ocorre que a legitimação de posse não serve como instituto jurídico para a aquisição da propriedade. O referido instituto é usado para contagem de prazo para aquisição propriedade por usucapião, nos termos do artigo 60 da Lei 11.977 de 7 de Julho de 2009, legitimação de posse essa que foi regulamentada pelos artigos 22/24 da Medida Provisória 759 de 22 de dezembro de 2016, que, inclusive, proíbe a legitimação de posse de imóveis urbanos de titularidade do Poder Público. Infelizmente, há alguém, que não é advogado, ludibriando os cidadãos de bem, vendendo facilidades no serviço público, e como não auferiu êxito, pôs a culpa em mim como Procurador Geral do Município. Lembro ao Sr. David Pereira e a qualquer outro, que jamais deixarei de exercer a advocacia dentro dos princípios contidos no Estatuto da OAB e na legislação vigente com o objetivo, sempre, de garantir os direitos e a ampla defesa daqueles que estou incumbido de fazer a defesa. Quanto ao crime de ameaça, estou fazendo as Representações junto ao Ministério Público e à Polícia Civil, bem como para OAB visando garantir a prerrogativa de exercer a advocacia livremente. Quanto ao uso do CHDU para prática de irregularidades regularizando terras públicas por LEGITIMAÇÃO DE POSSE, estou Representando ao Ministério Público para a fraude e seus respectivos responsáveis”.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto