TCM torna indisponíveis bens de ex-prefeito de Oriximiná
Logo na sua primeira sessão ordinária de 2017, quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM PA homologou medida cautelar da conselheira Mara Barbalho e decidiu, entre outras providências, tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho, e da empresa Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional Ltda. – EPP, bem como de seus sócios, pelo prazo de até um ano, em valor suficiente para garantir o ressarcimento dos danos aos cofres municipais, ainda em apuração.
Conforme denúncia protocolada no TCM-PA pela delegada da Receita Federal Lourdes Maria Carvalho Tavares, só nos exercícios de 2010 a 2012, a prefeitura de Oriximiná repassou de forma irregular a essa empresa exatos R$ 3.492.276,36, mediante operações de compensações previdenciárias indevidas.
Multas de até 150% estão sendo aplicadas pela Receita Federal contra o município. A decisão do TCM-PA será comunicada ao Ministério Público Federal – MPF e à Sefa – Secretaria da Fazenda, para as providências que julgarem cabíveis.
Desde 2010 a Prefeitura de Oriximiná vinha realizando compensações previdenciárias indevidas, operacionalizadas por intermédio da prestadora de serviços de consultoria tributária, contratada através de processo de dispensa de licitação, considerado irregular pelo TCM-PA em 24.09.2012. Consta do relatório da delegada da Receita Federal a estranheza quanto à conduta ao então prefeito Gonzaga Viana, mesmo com as sucessivas autuações à municipalidade desde 2010, ocasionando perdas milionárias ao erário, tanto pelo pagamento antecipado à empresa contratada quanto pelas multas decorrentes da autuação do Fisco.
O relatório da SRFB lembra que o Fisco tem cumprido seu papel institucional de auditar, glosar e aplicar sanções pelos valores indevidamente compensados, mas estão em jogo recursos públicos não repassados à seguridade social com utilização de artifícios, e o endividamento do município por malversação no sistema tributário. Segundo a SRFB, o ex-prefeito nunca apresentou defesa e nem retificou as informações, bem como manteve o procedimento de compensação indevida, até o exercício de 2016.
A medida cautelar determina, ainda, a sustação do contrato entre a Prefeitura de Oriximiná e a empresa contratada. E a Assessoria de Inteligência de Controle Externo do TCM-PA fará um levantamento para verificar se há outras prefeituras no Pará, nesta situação. Aposto que encontrará muitas.
Fonte: Franssinete Florenzano.