Ideflor-bio inicia licitação para Concessão Florestal no Oeste paraense
O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-bio) iniciou na quarta-feira, 19, a primeira fase do processo de licitação para concessão florestal do Lote II, do Conjunto de Glebas Mamuru Arapiuns (Concorrência Pública nº 001/2017), que objetiva a prática de manejo florestal sustentável e a exploração de produtos nas Unidades de Manejo Florestal (UMF) 4 e 5, abrangendo os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro, no oeste paraense. O edital para a concessão foi relançado em março deste ano.
Organizado pela Diretoria de Gestão de Florestas Públicas, o processo teve a presença de 12 licitantes, que deram entrada nos envelopes com documentos de habilitação e propostas técnica e de preço. Nesta fase, foi feita a abertura dos envelopes dos documentos de habilitação, com conferência e rubrica. Toda a documentação e propostas puderam ser entregues pessoalmente ou via Correios, no setor de protocolo do Instituto.
A licitação foi aberta para pessoas jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de comunidades e organizações da sociedade civil de interesse público, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e que atendam às condições estabelecidas no edital.
Por meio da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando assim a exploração predatória dos recursos existentes e a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.
A decisão contendo a análise dos documentos de habilitação das licitantes será publicada no site do Ideflor-bio, com abertura de prazo para recursos. Após a fase de habilitação, será informada a data para a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta técnica.
Concluída a licitação é feita a assinatura do contrato com as empresas vencedoras (concessionárias), as quais ganham o direito de praticar manejo florestal sustentável nas unidades de manejo, por meio de contrato de concessão florestal com vigência de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco e sem possibilidade de renovação.
Fonte: Agência Pará