Portaria para o período da quadra junina entra em vigor

Normas para ensaios, festas e autorizações são alguns dos itens que dispõem o documento

 

Tendo em vista o período de ensaios que antecedem as festas juninas, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), emitiu a Portaria de Nº 033/2017 na quinta-feira (12) que orienta os organizadores de festas quanto aos critérios legais para esses tipos de programação.

A portaria é necessária para prevenir e conter o crime de poluição sonora, os reflexos nocivos à saúde humana e ao bem-estar da população.

A determinação é baseada no Código Ambiental de Santarém, Lei Nº 17.894, de 15 de dezembro de 2004, especificamente no artigo 126 que dispõe sobre a política ambiental de controle e combate à poluição sonora.

O ato também tem como objetivos orientar para a regulamentação de autorizações para eventos que façam uso de som. O responsável por festa que promovam música por instrumentos mecânicos ou eletroacústicos de propagação de sons ou ruídos, do tipo fixo ou móvel, deverá solicitar a Autorização Ambiental junto à Semma.

Para ser expedida a permissão, é necessário o promotor do evento protocolar requerimento para cada evento com o prazo antecedente mínimo de 10 dias, levando cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

Além disso, é preciso encaminhar à Semma via original de documento com assinaturas de moradores da circunvizinhança em acordo com a realização da programação. O abaixo-assinado deve conter o número de documento de identidade, endereço completo e telefone de cada visinho.

Em caso de contratação de sistema de som também é necessário a apresentação de cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pela aparelhagem.

Conforme e a Lei Municipal de Taxas nº 19.942/2015, o valor para autorização varia entre R$ 74,40 (festas de pequeno e médio porte) e R$ 148,00 (festas de grande porte).

Antes dos organizadores de quadras juninas darem entrada à solicitação de autorização junto à Semma, eles só poderão realizar as festas em vias públicas como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, desde que possuam a autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Semifra) e Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).

 

Os ensaios para as festas juninas só poderão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira, entre 9h às 12h e 15h às 21h, e no sábado de 9h às 17h. Domingos e feriados ficam condicionados a avaliação da Semma.

Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

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