Direito de resposta do advogado Rodrigo Jennings
O advogado Rodrigo Jennings de Oliveira procurou nossa reportagem para se posicionar sobre a sentença proferida pelo Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Criminal de Santarém, Dr. Flávio Oliveira Lauande, que o condenou pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Veja o teor do direito de resposta na íntegra:
“Quero esclarecer à sociedade santarena, que o juiz Flávio Oliveira ou algum assessor, proferiu uma sentença condenatória contra a minha pessoa, distorcendo, truncando e deturpando o teor de documentos e depoimentos de pessoas que constavam na Ação Penal. Analisando a sentença condenatória dele, existem mais de dez erros materiais grosseiros, vários pontos obscuros contraditórios e omissos, mas três deles me chamaram atenção: na sentença condenatória o Dr. Flávio Oliveira ou seu assessor, não sei quem redigiu, mas foi assinada pelo Dr. Flávio Oliveira, onde afirma que o recebimento das vantagens indevidas estaria comprovada pelos documentos de folhas 15 e verso, 20 e verso e 87 do inquérito policial que instrui a Ação Penal. Só que o teor desses documentos estão totalmente ao contrário. Esses documentos, conforme uma certidão emitida pelo diretor de secretaria, Dr. Genildo de Sousa Miranda, na verdade trata-se de um extrato da minha conta corrente alegando um saldo de R$ 0,43 (centavos), que não comprovam recebimento de qualquer vantagem indevida. Então, o teor desses documentos foi truncado; não sei se pela assessoria por conta da lavratura da sentença condenatória ou pelo próprio Dr. Flávio Oliveira. Outra situação extremamente grave foi que na sentença condenatória foi afirmado que a testemunha com as iniciais N. M. L. teria dito as seguintes textuais: “As declarações de nascido vivo seriam supostamente utilizadas pelo réu Rodrigo Jennings de Oliveira”, e mais à frente ela diz “Por sua vez, no que tange à certidão de nascimento de folha 38/39 dos autos do inquérito policial, essas foram criadas com base em dados falsos inseridos em declaração de nascido vivo, declarações essas juntadas às folhas 47 /48”. A testemunha não relatou, não afirmou esses fatos em depoimento pessoal na Delegacia de Polícia, esses fatos foram inventados e não constam no depoimento pessoal dela, além de outros fatos, contradições e emissões. Sendo que foi truncado o teor dos documentos das folhas 15 e verso, 20 e verso e 87 do inquérito policial, o Juiz proferiu em sentença condenatória alegando recebimento das vantagens indevidas, entretanto, em momento algum na sentença ele informa qual seria a qualidade ou a quantidade das vantagens obtidas; se foi obtido carro, dinheiro ou algum favorecimento pessoal. Esses são os fatos. Eu ajuizei um embargo de declaração de efeito modificativo, já tive uma prévia conversa com o Dr. Flávio Oliveira, segundo informações dele, ainda hoje ou amanhã ele iria rever a sua decisão judicial, também diante dos fatos, que são gravíssimos, que pode ser caracterizado em até fraude processual. Eu vou comunicar à Corregedoria Superior do Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça para suspender a decisão até serem averiguados os fatos, mas os erros materiais do juízo foram atestados pelo diretor de secretaria Genildo de Sousa Miranda, através de certidão. Essa certidão já se encontra juntada aos autos do processo. Um erro material é aceitável, o Juiz transcreveu errado um trecho do depoimento de uma testemunha; dois erros materiais podemos considerar como coincidência, normal, mas quando se trata de mais de dez erros materiais, podemos caracterizar até mesmo a má fé do próprio magistrado”, diz Dr. Rodrigo Jennings.
“Inclusive, sobre a folha de frequência, é citado no processo “por outro lado, o registro de frequência dos meses julho a agosto de 2013, juntadas nas folhas 64 e 67, não comprovam que o mesmo não esteve trabalhando em Alenquer na data dos fatos, ressaltando o preenchimento e o horário em inglês, circunstância que por si só, afasta a certeza da presença pessoal do mesmo em suas atividades laborais”. Como podemos observar, a folha de frequência não está em inglês e sim em português, foi emitida pela Prefeitura. Quando foi feita a situação lá no DPVAT, não lembro bem a data, mas estava de serviço na Prefeitura, eu era servidor público da Prefeitura”, declarou Rodrigo Jennings.