Confissão de Temer prova conversa com delator e conteúdo, diz Janot

As confissões do presidente Michel Temer (PMDB), em pronunciamentos públicos, de que recebeu o empresário Joesley Batista, provam a existência da conversa gravada pelo dono da JBS e o seu conteúdo, independente da realização de perícia técnica do material. A afirmação é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.incrimina, diz Janot.

Em documento enviado ao ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, Janot pede autorização para interrogar Temer sobre o caso. No inquérito aberto no STF, com base na delação da JBS, Janot afirma que o peemedebista cometeu crimes de corrupção passiva, embaraço à investigação da “lava jato” e organização criminosa durante o exercício da função.

Para Janot, apesar de a defesa de Temer alegar ilicitude da gravação e questionar a qualidade técnica do áudio, o presidente, em pronunciamentos públicos, após a divulgação do material, não negou o encontro nem o diálogo “noturno e secreto” com Joesley. “Tampouco nega que o colaborador tenha lhe confessado fatos criminosos graves, o que demandaria, no mínimo, comunicação de trais crimes às autoridades competentes”, diz a petição. Na conversa, o empresário conta a Temer que corrompe agentes públicos.

Para Janot, o caso lembra o envolvendo o vazamento do diálogo entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Naquela ocasião, Lula foi interceptado por determinação de Sergio Moro. A validade da interceptação foi questionada no Supremo por ter sido realizada após ordem judicial para suspensão do procedimento. O ministro Gilmar Mendes relatou o Mandando de Segurança 34.070 e enfrentou a questão da possível ilegalidade da gravação.

Na ocasião, lembra o PGR, Mendes afirmou que não era necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação porque havia confissão por parte de Dilma sobre a existência do conteúdo do diálogo. Por isso, Mendes entendeu que era um caso de “confissão extrajudicial” e que tinha força de prova o diálogo, de forma independente da interceptação telefônica. “É certo que os fatos sobre os quais versa o MS não são idênticos ao caso em tela. No entanto, no que tange estritamente à confissão extrajudicial, as situações são equivalentes: as confissões espontâneas têm força para provar a existência da conversa e do seu conteúdo”, diz Janot.

Fonte: Conjur

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