Doze municípios do oeste do Pará têm que implantar Portal da Transparência
Juiz Federal substituto da 1ª Vara de Santarém julgou procedentes ações civis públicas ajuizadas pelo MPF.
Doze municípios da região oeste do Pará estão obrigados pela Justiça Federal de Santarém a promover a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, como é o caso de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos).
Em 12 sentenças proferidas no dia 18 de maio, mas divulgadas somente na sexta-feira, 2 de junho, o juiz federal substituto da 1ª Vara de Santarém, Felipe Gontijo Lopes, julgou procedentes ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que os portais sejam implantados nos municípios, entre eles, podemos citar Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Oriximiná, Prainha e Terra Santa, municípios estes onde residem cerca de 820 mil pessoas.
Para o magistrado, as ações do MPF são legítimas e salutares aos anseios sociais, “merecendo ser chanceladas pela providência jurisdicional.” As decisões determinam que, de acordo com a legislação específica referente aos portais da transparência, os municípios providenciem a construção de websites e disponibilizem ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso a informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Quanto às receitas e despesas municipais, devem estar disponíveis na internet dados atualizados incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado, valores de empenho, liquidações e pagamento, além de informações sobre procedimentos licitatórios, íntegra dos editais de licitação e íntegra de contratos, entre outros.
Transparência – “É dever do administrador público prestar contas à sociedade sobre a forma de que dispõe da coisa pública. O peso do princípio da publicidade concretiza a transparência na Administração Pública, que é uma obrigação imposta a todos os gestores públicos, assim como àqueles que recebem, por qualquer modo, remuneração dos cofres públicos, visto que ao contribuinte também é garantido o direito de saber para onde são destinados os tributos arrecadados”, destaca o juiz federal Felipe Lopes.
O magistrado acrescenta que “a publicidade do orçamento público deve ser a mais ampla possível, devendo contemplar não somente os órgãos ou entidades de direito público que exercem atividade controle, mas qualquer pessoa jurídica no gozo de legítima personalidade, bem como todo e qualquer cidadão”. Esse direito, diz ainda a sentença, é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação e constitucionalmente previsto.
Processos: 0001960-95.2016.4.01.3902, 0001956-58.2016.4.01.3902, 0002031-97.2016.4.01.3902, 0001953-06.2016.4.01.3902, 0001951-36.2016.4.01.3902, 0001959-13.2016.4.01.3902, 0001957-43.2016.4.01.3902, 0001954-88.2016.4.01.3902, 0001952-21.2016.4.01.3902, 0001955-73.2016.4.01.3902 (1ª Vara – Subseção de Santarém)
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF