Justiça Federal: “Contribuinte tem de saber destino de tributos arrecadados”
Juiz determinou 120 dias para prefeituras da região Oeste efetivarem portais da transparência
“É dever do administrador público prestar contas à sociedade sobre a forma de que dispõe da coisa pública. O peso do princípio da publicidade concretiza a transparência na Administração Pública, que é uma obrigação imposta a todos os gestores públicos, assim como àqueles que recebem, por qualquer modo, remuneração dos cofres públicos, visto que ao contribuinte também é garantido o direito de saber para onde são destinados os tributos arrecadados”, assim o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Santarém, Felipe Gontijo Lopes, proferiu em sua sentença, ao julgar procedente Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor de vários municípios que não implementaram de forma satisfatória o Portal da Transparência.
De acordo com o magistrado, é necessário ampliar a disponibilização de informações sobre o orçamento público. “Assevero, bem assim, que a publicidade do orçamento público deve ser a mais ampla possível, devendo contemplar não somente os órgãos ou entidades de direito público que exercem atividade controle, mas qualquer pessoa jurídica no gozo de legítima personalidade, bem como todo e qualquer cidadão. Isso, aliás, é um direito fundamental da nossa ordem jurídica”, disse o Juiz Federal.
Em decisão proferida no dia 18 de maio, Felipe Gontijo Lopes, determinou que doze municípios da região oeste do Pará, estão obrigados pela Justiça Federal de Santarém a promover a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, como é o caso de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos).
Entre os municípios requeridos nas ACP’s do MPF, estão: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Oriximiná, Prainha e Terra Santa, municípios estes onde residem cerca de um milhão de pessoas.
Para o magistrado, as ações do MPF são legítimas e salutares aos anseios sociais, “merecendo ser chanceladas pela providência jurisdicional.” As decisões determinam que, de acordo com a legislação específica referente aos portais da transparência, os municípios providenciem a construção de websites e disponibilizem ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso a informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
RECEITAS E DESPESAS: Desde que passou a ser exigido por legislação específica, a implantação do Portal da Transparência por todos os municípios do país foi considerada por especialistas um avanço em termos de controle social do orçamento público.
Entre as leis que versam sobre tema, estão Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011, que nos seus artigos, asseguram que os portais da transparência tenham informações inseridas, e atualizadas em tempo real.
Ainda de acordo com a legislação as receitas e despesas municipais, devem estar disponíveis na internet com dados atualizados incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado, valores de empenho, liquidações e pagamento, além de informações sobre procedimentos licitatórios, íntegra dos editais de licitação e íntegra de contratos, entre outros.
MUITO IMPOSTO, POUCO RETORNO: Apesar dos trilhões arrecadados anualmente pelos governos em forma de tributos, a população que mantém a máquina pública, não recebe retorno em serviços e obras de qualidade. O controle social, tanto por entidades específicas, como para o cidadão comum, é dinamizado pela implantação do Portal da Transparência pela administração pública.
Mais importante do que saber quanto se arrecada, é saber quanto se gasta. E como se gasta? Sem dúvida o Portal da Transparência bem operado e efetivo ajudaria a sociedade civil a responder estas questões.
SAIBA MAIS: Em maio de 2013 esgotou o prazo para que prefeituras de todo o Brasil efetivassem o Portal da Transparência. Após anos de tramitação no Congresso Nacional, a conhecida Lei Capiberibe impôs a exigência de publicação detalhada, sistemática e contínua de informações referente às Receitas e Despesas Públicas. Passados 4 anos, a lei ainda é descumprida por grande parte dos municípios do Brasil.
MUNICÍPIOS PARAENSES NÃO ATENDEM REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA: Em julho de 2016, uma análise do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que os municípios paraenses com mais de 100 mil habitantes possuem um baixo nível de atendimento dos requisitos de transparência. A conclusão do Tribunal se baseou no cumprimento da Lei Complementar 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei 12.527/2011, conhecida por Lei de Acesso à Informação (LAI).
Entre os requisitos legais não atendidos estavam a ausência de publicação do parecer prévio sobre a prestação de contas do município (exigência do art. 48, caput, da LRF), a falta de divulgação de dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras (exigência do art. 8º, § 1º, V, da LAI) e a inacessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência (também exigência do art. 8º, § 1º, V, da LAI).
Na lista de análise estavam os municípios de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Barcarena, Belém, Bragança, Cametá, Castanhal, Marabá, Marituba, Paragominas, Parauapebas, Santarém, São Félix do Xingu e Tucuruí.
Apesar dos problemas, o trabalho ressaltou a ação inovadora do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) ao celebrar com os prefeitos paraenses Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), mediante o qual firmaram o compromisso de dotar os portais eletrônicos dos municípios de elementos de transparência ativa e passiva previstos na LRF e na LAI.
“Verifico, mediante este levantamento, que os entes municipais paraenses, usualmente, não preenchem, de forma satisfatória, os requisitos de transparência impostos pela legislação. A LRF se apoia em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. A transparência, objeto deste trabalho, se torna efetiva com a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicação, para que todos acompanhem como é aplicado o dinheiro público”, afirmou na época o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
De acordo com Múcio na ocasião, o levantamento é importante em razão do momento político pelo qual passa o Brasil atualmente, envolvendo grande insegurança da população com os gastos públicos.
“É muito importante a atuação efetiva dos órgãos de controle, TCU, Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, Ministério da Transparência e MPF, no sentido de fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, atentando para os requisitos de transparência, de modo a viabilizar a participação da população nesse processo”, ressaltou o ministro.
A fiscalização decorreu da situação de baixa transparência constatada no site dos municípios paraenses em trabalhos divulgados em 2015 pela academia e por outras instituições de controle.
Segundo, por exemplo, ranking elaborado pelo Ministério Público Federal, os municípios paraenses encontravam-se na preocupante 19ª colocação entre as 26 unidades da Federação, ocupando o próprio estado do Pará colocação igualmente desconfortável: o 16º lugar.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto