Delação premiada e sua nulidade
Artigo do contabilista, tributarista e consultor tributário Admilton Figueiredo de Almeida, foi publicado no Blog Espaço Aberto e na revista Contadores.CNT, a mais importante revista de contabilidade do País. Veja abaixo, o artigo:
DELAÇÃO PREMIADA E SUA NULIDADE
A delação premiada é um instituto do direito de grande importância para definir uma situação penal e com isso, o Ministério Público Federal não poderia ter deixado de fora os auditores da Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários, já que se trata de caixa 2, de responsabilidade da Receita Federal com reflexo na Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que caixa 2 envolve omissão de receita ou passivo fictício com resultado no ativo e passivo das empresas. O Ministério Público Federal concedeu perdão penal aplicando uma multa sem envolver o resultado da fiscalização, podendo ser nulo o procedimento, uma vez que não é responsabilidade do Ministério Público Federal, alegar e afirmar que as empresas estavam trabalhando com Caixa 2, pois caixa 2 é crime contra a ordem tributária e sem o resultado da fiscalização tributária não poderia conceder perdão sem tomar conhecimento da constituição do crédito tributário.
Os envolvidos alegam Caixa 2 para se beneficiar da delação premiada e obter o perdão penal, porém, esse perdão, veio acompanhado de multa penal como forma da União se beneficiar de valores, sem critério técnico fiscal, já que essa multa deveria ter sido aplicada pelo resultado da fiscalização, por se tratar de caixa 2 que envolve omissão de receita ou passivo fictício e sonegação fiscal, obrigação da Receita Federal e não do Ministério Público.
O Ministério Público não pode ouvir os envolvidos sem os auditores da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que o procedimento do MPF reflete na Receita Federal e na CVM, envolvendo crime contra a ordem tributária e crime financeiro e o perdão concedido pela delação premiada causou prejuízos à RF e à CVM, pelo fato de caixa 2 requerer procedimento específico ligado à temática contábil.
Como fica o procedimento da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários? Será que vão fiscalizar, uma vez que a delação premiada concedeu o perdão? Como fica a contabilidade das empresas envolvidas? Já que a contabilidade pelo que apurou o MPF, está imprestável, não podendo mais prosseguir com os saldos acumulados. Portanto, o MPF não poderia ouvir os envolvidos sem a presença dos auditores da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários. Com essa omissão, a delação pode ser nula, pois atingiu apenas o objetivo do MPF, sem a investigação e fiscalização da RF e da CVM, poderia mudar de Caixa 2 para Omissão de Receita e passivo fictício. Esse procedimento não ocorreu, não podendo prevalecer somente a denúncia do Ministério Público Federal, que seu objetivo é punir sem antes levantar a realidade dos fatos.
Ministério Público Federal não poderia ouvir os delatores sem a presença dos auditores da RF, da CVM e do Fisco Estadual, porque o órgão principal para definir o que é caixa 2 é a Receita Federal. O MPF agiu ouvindo apenas os delatores que para se livrarem do crime, falam o que acham que vai beneficiar e o MPF aceita sem diligenciar as informações dos delatores, que estão ali para se livrar do crime.
Estranhos os procedimentos da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários que não se pronunciaram a respeito do caixa 2, já que esse procedimento está ligado ao procedimento administrativo de fiscalização e o MPF não poderia denunciar sem os resultados da RF, da CVM e do Fisco Estadual.
Temos como exemplo, o crime tributário, que o MPF só pode promover a denúncia após encerrar todos os julgamentos na esfera administrativa e como se trata de caixa 2, onde envolve a contabilidade das empresas, o MPF não poderia agir isoladamente sem a decisão dos órgão competentes.
A delação premiada não pode se estender aos outros órgãos, deveria o MPF fazer e não fez a consulta à Secretaria da Fazenda e Comissão de Valores Mobiliários, já que envolve a contabilidade das empresas, causando prejuízos à administração pública.
Os envolvidos na Delação premiada não poderiam ter prestado esclarecimento apenas ao Ministério Público Federal, e sim a uma força tarefa envolvendo membros da justiça estadual, federal, fisco federal e estadual. Com o perdão, o Fisco Estadual vai perder e acumular prejuízos com a falta de cobrança do ICMS, já que o caixa 2 foi perdoado. Esse procedimento do Ministério Público Federal envolve o Fisco Estadual, que deve recorrer para anular a delação premiada, porque não participaram da delação e não poderão recuperar o ICMS, ou exigir do governo federal, parte da multa para cobrir o prejuízo com o ICMS.
Fonte: RG 15\O Impacto