Os deputados estaduais paraenses valem R$ 450 milhões?
Artigo de Evaldo Viana
O povo paraense, assim como o brasileiro, de forma geral, paga um valor absurdamente alto de tributos aos três entes da federação e é absolutamente fora de qualquer dúvida de que o Estado não oferece contrapartida equivalente ou, ao menos, que minimamente justifique a pesada e extorsiva carga tributária que recai sobre os costados do contribuinte.
Afirmamos, em texto anterior, que em 2016 os cofres públicos estaduais foram irrigados, fruto de tributos estaduais e repasses constitucionais, com mais de R$ 21,0 bilhões e essa montanha de dinheiro, uma verdadeira fábula, tomou o destino determinado, em tese, por um projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Governador à Assembléia Legislativa que, de regra, é aprovado na íntegra, quando muito, com insignificantes alterações.
E é nessa proposta de Lei Orçamentária, seguindo orientação traçada por uma outra denominada Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, que se define e se determina qual o montante de recursos que devem ir para essa ou aquela função, projeto, ações, despesas e órgãos da estrutura do governo do Estado.
Entre esses órgãos, um é tratado de maneira muito especial, mais do que especial, diria até que de maneira escandalosamente especial: a Assembléia Legislativa do estado do Pará. Órgão composto de 41 deputados a quem é confiada a nobre, a sublime, a honrada missão de defender os interesses da sociedade através da proposição dos melhores e mais úteis e necessários projetos de Lei e, sobretudo, de FISCALIZAR, com absoluto rigor, a correta aplicação dos recursos públicos.
Óbvia e evidentemente que à Assembléia Legislativa e aos nobres deputados a Lei tem de conceder algumas, não diria privilégios, mas prerrogativas, que assegurem o pleno exercício dos seus mandatos e, também, é claro, uma estrutura material adequada para que exerçam as suas atribuições com um mínimo de conforto para amenizar a dura e sofrida vida de um parlamentar que, sabe-se, dedica o melhor de si para que o povo paraense tenha uma vida mais digna e próspera.
E essa estrutura material adequada, certamente, requer recursos em montante suficiente para que o parlamentar desempenhe a contento a sua árdua tarefa, a sua extenuante missão, a sua sofrida e diuturna atividade de bem representar a sociedade paraense com o melhor das suas habilidades e traquejos de homens públicos, que se dedicam à causa pública, com espírito republicano ou não.
E não pense o Leitor que a Lei, tanto a de Diretrizes orçamentárias como a Lei Orçamentária Anual descuida da necessidade de se destinar uma parcela do que pagamos de tributos à manutenção das atividades dos deputados e às despesas da casa legislativa estadual pois, afinal, a Lei é votada e aprovada pelos deputados e o povo certamente não perdoaria se os mesmos ignorassem suas próprias necessidades materiais e não os contemplassem com uma parcela razoável de recursos públicos.
Mas qual seria o montante desses recursos suficiente para a manutenção da Assembléia Legislativa, para pagar um salário decente ao deputado e arcar com eventuais despesas do seu cansativo, árduo, extenuante trabalho?
Se nós, o povo, que somos os representados para quem, em tese, o deputado trabalha e a quem deve satisfação, decidirmos que o parlamentar tem de ser remunerado por hora trabalhada, talvez não seja uma boa idéia porque, afinal, o deputado usa das suas energias na defesa do povo 24 horas por dia e uma carga de trabalho dessa, por desumana, exigiria uma remuneração monstruosa, sem falar nos direitos trabalhistas assegurados por lei.
Na falta de um critério objetivo e técnico, poderíamos propor um salário de R$ 100 mil mais uma ajuda de custo mensal para custeio de eventuais despesas de outros R$ 100 mil. Por ano, cada deputado custaria (considerando décimo terceiro e encargos sociais) R$ 1.560.000,00 mais R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos reais ) para manutenção da Alepa e pagamento de despesas diversas. Dessa forma, cada parlamentar poderia nos custar R$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil reais).
Como a Assembléia Legislativa tem 41 deputados, o custo total anual desta casa de Leis seria da ordem de R$ 113.160..000,00 ( cento e treze milhões e cento e sessenta mil reais).
Muito dinheiro? Soma assombrosamente elevada? Valor descomunal para a manutenção de respeitáveis figuras públicas? Então vejamos alguns dos mais relevantes e nobilitantes trabalhos legislativos dos nossos honrados e incansáveis homens públicos
o Leitor que não acompanha o trabalho legislativo do deputado pode achar um absurdo, uma soma de recursos astronômica para a manutenção dos senhores deputados. Mas se der uma espiada no site da ALEPA (www.alepa.pa.gov.br), verá que, apenas em 2016, os dedicados deputados aprovaram 101 leis e outras tantas proposições.
Entre as leis mais relevantes, sem prejuízo de outras de importância equivalente, encontram-se a de nº 8345/2016, que reconhece como de utilidade pública a associação de bairros de jacundá; a 8351/2016, que reconhece como de utilidade pública a associação comunitária do Arraial de Pedoca; a 8358/2016, que reconhece como patrimônio imaterial do estado do Pará o clássico de futebol Remo X Payssandu; a Lei nº 8371/2016, que institui no âmbito do estado do Pará o Dia do Sukio Mahikari; a lei 8385/2016, que dispõe sobre o Selo de responsabilidade Cultural; a Lei nº 8409/2016, que institui o dia estadual da Culinária Paraense e a Lei 8414/2016, que declara a associação carnavalesca Bole Bole como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Pará.
Não pense o Leitor que são apenas estas leis, pois como disse, só em 2016 foram 101 e todas tão ou igualmente relevantes como as citadas.
Agora, como dito, o montante de R$ 113,16 milhões, destinado ao pagamento do salário dos deputados e manutenção da Alepa, seria uma proposta nossa ou de qualquer do povo que tenha a sensibilidade para reconhecer o quanto os nossos deputados trabalham e se esforçam para conceber tão criativas leis e, entre outras atividades, andar pelo Pará à procura de comunidades interioranas que não tenham microssistemas de água para que os mesmos possam, então, propor uma emendinha parlamentar para construí-los.
Mas os deputados não são apenas sensíveis às suas necessidades, são muito sensíveis, aliás, hipersensíveis, tanto que, talvez também por descuido ou desatenção, aprovem ano a ano um valor destinado a Alepa superior ao que seria mais do que suficiente, bem, mas muito, muito superior. E vejam o resultado dessa hipersensibilidade um tanto quanto descuidada.
O repasse de recursos à Assembléia Legislativa é determinada, ano a ano, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, e esta vem fixando, há um bom tempo, o percentual em torno 4 a 4,38%, em uns exercícios, das receitas orçamentárias líquidas; e mais recentemente, sobre as Receitas resultantes de impostos.
Em 2007, a LDO fixou o repasse à Alepa em 4,0% da receita orçamentária líquida, o equivalente a R$ 164,38 milhões
Em 2009 e 2011, a LDO fixou o repasse a Alepa e 3,22% da receita líquida de impostos, o que representou repasses de R$231,70 milhões e 256,22 milhões, respectivamente.
Em 2013, 2015 e 2016, possivelmente por descuido dos deputados, porque é impensável que de forma consciente e deliberada majorassem os repasses à sua respeitável Casa de leis, as LDO,s estabeleceram o percentual de 4,38% da receita resultante de impostos, o que obrigou o governo do Estado a destinar ao parlamento estadual R$ 320,26 milhões, R$ 373,90 milhões e R$ 454,71 milhões, respectivamente.
Em 2007 a Alepa era composta por 41 deputados, número mantido até hoje e esperamos que seja reduzido um dia para 24 ou 12, o que já seria muito.
Considerando os repasses de 2016, constata-se que cada deputado estadual custou ao povo paraense a milionária fábula de R$ 11,09 milhões.
Que justifica tanto dinheiro destinado à manutenção dos deputados? Como entender que a 41 deputados é destinado cinco vezes mais recursos do que a toda a receita de um município do porte de Alenquer; ou quase o mesmo montante do que repassado ao poder judiciário; ou metade de todo o investimento realizado pelo governo do Estado em 144 municípios?
Como aceitar que os R$ 454,71 milhões de reais gastos com a Alepa representem quase duas vezes o gasto na pavimentação e recuperação da malha viária em todo o Estado ou seis vezes o destinado a Habitação ou oito vezes o gasto com desporto e Lazer ou 23.010 vezes mais do que o Governo do estado gasta por ano com Assistência à Criança e ao Adolescente e ao portador de necessidades especiais ( o RREO do 6º bimestre declara que em 2016 o governo do estado empenhou R$ 14.582,00 na Assistência à criança e ao adolescente e R$ 5.148,00 ao portador de deficiência)?
Se o Sr. presidente da Alepa, Senhor Márcio Miranda, tem realmente o propósito de ser governador do Estado Pará ele tem de trabalhar, urgentemente, ainda que seja de forma gradual, para redução à metade, no mínimo, do que hoje se repassa à ALEPA.