Ufopa denunciada na Justiça
Empresa, através do advogado João Hage, moveu ação contra a Ufopa, alegando que não recebe pagamento de obra no Campus Tapajós
A empresa Maz Contruções Eireli, que ganhou a licitação e estava construindo o bloco modular para a UFOPA – Universidade Federal do Oeste Pará, em Santarém, após diversas tentativas amigáveis para receber seus créditos e após sofrer perseguição por parte da administração, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM O ESCOPO DE PARALISAR A OBRA ATÉ A CORRETA MEDIÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DE PERÍCIA E CONSEQUENTE PAGAMENTO distribuída para a 1ª Vara Federal de Santarém, devendo a UFOPA ser citada através de sua Reitora, Professora Raimunda Nonata Monteiro.
A empresa, através do advogado João Jorge Hage, alegou na justiça que a UFOPA vem dando motivos para não cumprimento do prazo estabelecido em contrato. Tanto que o último pagamento efetuado para a empresa ocorreu em 12/12/2016. Portanto, a empresa que tem sua matriz no município de Ananindeua – Pará, encontra-se há 06 (seis) meses sem receber qualquer valor, mesmo assim continua na obra com operários e materiais.
Alega a empresa que não quer a rescisão do contrato, quer a sua plena execução, porém, necessita receber pelo que já executou e ter a garantia de recebimento do que ainda executará.
Pelo que consta, a contratação por parte da UFOPA, ocorreu através do competente processo licitatório, modalidade concorrência n.º 001/2012, que ensejou o contrato n.º 017∕2013, para o fim de prestar os serviços de execução da Obra de Construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós.
Consta que a UFOPA erroneamente não empenhou toda a obra, já que a Maz Construções foi vencedora do certame apresentando preço global e para a construção dos 04 (quatro) blocos, o valor total do contrato é de R$ 53.201.747,44 (cinquenta e três milhões, duzentos e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) o qual foi reduzido pelo primeiro termo aditivo subtrativo para R$ 52.081.664,39 (cinquenta e dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
A empresa em mais de trinta páginas aponta diversas distorções na UFOPA, chegando a mencionar “falta de comando” e “desídia dos técnicos”.
Aduz a empresa que quase todos os pagamentos executados foram realizados com atraso. Além de subtraírem itens executados. E, que a UFOPA obriga a empresa a trabalhar com preços defasados, isto é, desde o ano de 2013 não consta qualquer reajuste.
A empresa, pelo que consta, quer submeter a obra em perícia judicial. Mas, pelo que se tem notícia, a empresa denunciará situação para o TCU – Tribunal de Contas da União, porque entende que o problema de gestão comprometeu o bom andamento da obra. Além de algumas irregularidades em contratar uma assessoria para atos de gestão, entre outras.
Muitos foram os pedidos na ação, destacando-se: A suspensão do contrato de n.º 017∕2013, cujo objeto é a execução da Obra de Construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós da requerida, até conclusão da perícia a ser determinada pelo Juízo; Que a UFOPA se abstenha de qualquer meio para rescindir o contrato n.º 017∕2013. Assim como, seja proibida de contratar qualquer outra empresa até o deslinde da ação; Que a UFOPA se abstenha de cobrar qualquer multa por atraso na obra, eis que está provado no processo que a empresa Maz Construções não deu causa para tanto; Que a UFOPA pague para a empresa o valor medido e executado na importância de R$ 1.219.367,96 (um milhão, duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). O pagamento do que foi subtraído de valores e que a empresa executou e não foi reconhecido pela UFOPA e mais a diferença do reajuste não aplicado ao contrato desde o ano de 2013.
Acima apenas uma síntese de toda a situação que já foi recepcionada pelo Dr. Domingos Daniel Moutinho, Juiz Federal, que decidirá sobre o pedido de tutela de urgência após “ouvir” a UFOPA, conforme despacho abaixo:
“Cuida-se de Procedimento Ordinário, proposto por Maz Construção Eireli em face da Universidade Federal Oeste do Pará – UFOPA, visando em sede de Tutela Provisória de urgência, a suspensão do contrato nº 017/2013, que tem como objeto a construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós, bem como que a requerida se abstenha de rescindi-lo e/ou de contratar outras empresas para o mesmo fim e que deixe de cobrar multa da autora por atraso na obra. Em análise primeira das questões processuais, vislumbro os pressupostos processuais de existência e de validade, bem como as condições da ação. Considerando que a exordial atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, defiro a petição inicial. Postergo a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para após o oferecimento da resposta à lida pela UFOPA. Bem como citar a UFOPA, para, querendo, oferecer contestação”, se manifestou o juiz federal Domingos Daniel Moutinho, em despacho datado do dia 07 de julho de 2017.
“…, a ‘falta de comando’ na administração da UFOPA é tamanha que, um técnico, ocupante do cargo de ‘coordenador de obras’, sem poder legalmente constituído para tanto e sem qualquer motivo, tentou paralisar a obra com um simples ofício. Ignorando o devido processo legal e sem comunicar os seus superiores. Um absurdo administrativo que foi rechaçado pela empresa, ora autora, com a devida resposta impugnando in totum tal atitude. Tanto que a própria UFOPA não deu qualquer resposta, ou seja, concordou tacitamente com o posicionamento da empresa contratada, conforme se comprova com documento”, cita um dos trechos da ação.
“A inicial e documentos não deixam dúvidas da falta de comando, desídia e consequente falta de compromisso por parte da administração da UFOPA como um todo. O Juízo da 1ª Vara Federal de Santarém despachou mandando citar a UFOPA para depois analisar o pedido de tutela de urgência. Registro que, a falta de compromisso com a lei e com a coisa pública é tão grande por parte da atual administração da UFOPA que a MAZ foi proibida de protocolar qualquer documento no protocolo geral. Um absurdo que fere mortalmente o constitucional direito de petição. Tal protocolo tem o objetivo de procurar saber sobre uma empresa de tem um registro de preços de manutenção que está construindo na UFOPA. Parece que já está no restaurante e querem colocar essa dita empresa para terminar as outras obras”, disse o advogado João Jorge Hage.
Por: Jefferson Miranda
Fonte: RG 15/O Impacto