Agentes de Saúde são capacitados para campanha de combate às queimadas urbanas

A Prefeitura de Santarém, por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma) e de Saúde (Semsa), realiza entre os dias 24 e 26 deste mês, no auditório do Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (CIAM), a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) para combate à queimadas urbanas. A ação que faz parte da campanha que será desenvolvida a partir de agosto no município.

A engenheira florestal, Daliela Pauleto, mestre em Ciências Florestais da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), que ministrou parte da capacitação, levantou informações sobre a legislação que configura as queimadas como crime ambiental e demonstrou formas de destinação do lixo doméstico e folhagens.

“Ainda temos muito verde em Santarém, principalmente nos quintais, na Ufopa possuímos o trabalho de um acadêmico que fez o levantamento das principais espécies nessas áreas. Sabemos que a destinação destes resíduos é difícil, mas podemos usar como adubo, por meio da compostagem”, informou a engenheira florestal.

A gestora ambiental, Fernanda Alonso, da coordenação da Campanha, disse que 302 Agentes de Saúde vão participar do treinamento até a quarta-feira (26) e, dentre outras orientações, receberão informações sobre os males provocados à saúde humana, ao meio ambiente e os serviços de coleta de lixo na cidade.

“A queimada em quintal, ainda que de galhos secos e folhas, apesar de ser propriedade particular, prejudica a atmosfera, que é um bem da comunidade. Mesmo sendo rejeitos naturais, a fumaça é danosa e, às vezes, até fatal, pois contém partículas, gases e substâncias que provocam irritação dos olhos, da pele, das vias aéreas e até câncer. Crianças, idosos e pessoas portadoras de doenças respiratórias são os mais prejudicados”, destacou Fernanda Alonso.

Queima de plástico, papel, folhas ou madeira sem as devidas condições estabelecidas em licenciamento ambiental em área urbana é considerada poluição atmosférica. O infrator poderá responder criminalmente conforme o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998, cuja pena varia de seis meses a quatro anos de reclusão, além de multa, e a Lei n° 17.894/2004, de 15 de dezembro de 2004, que institui o Código Ambiental do Município de Santarém.

Além da responsabilidade penal e ambiental, quem for pego fazendo queimada será punido civilmente realizando a reparação da área atingida, sendo também uma maneira de aplicar medidas coercitivas ao agente que provocou o ato ilícito, conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/PMS

 

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