Dr. Ubirajara Filho é o 1º presidente de Subseção da OAB a integrar o COEMA
O presidente da OAB/Santarém, Dr. Ubirajara Bentes Filho, representará a sociedade civil no Conselho Estadual de Meio do Ambiente (COEMA). O decreto com a nomeação foi publicado nesta sexta-feira (04), no Diário Oficial do Estado (DOE). O colegiado é importantíssimo no controle e fiscalização do meio ambiente. Lembrando que a OAB tem poder de veto, e por esse conselho passam todos os projetos que envolvem a exploração dos recursos naturais.
No dia 12 de abril deste ano, Dr. Ubirajara Bentes Filho tomou posse como membro da Comissão do Meio Ambiente da Seccional paraense, e desta forma foi indicado por Alberto Antônio Campos para representar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará, como membro titular do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, que é Órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA com competências, consultivas, deliberativas, normativas e recursais, decidindo em última instância administrativa sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEMAS.
No COEMA terá a companhia da Conselheira Seccional Patrícia Guimarães da Rocha, que preside a comissão de Meio Ambiente, e permanecerá como representante suplente.
A indicação de Ubirajara Bentes foi muito festejada pela Advocacia do Oeste do Pará, por ambientalistas e pela sociedade civil, não só como prova de prestígio e confiança do presidente da OAB Santarém pelos mandatários da Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, como também pela certeza de que será uma voz forte e atuante na defesa das questões ambientais regionais que forem submetidas à apreciação do COEMA.
De acordo com Ubirajara Bentes, compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA dentre outras atribuições a de editar normas e definir diretrizes para implantação da Política Estadual do Meio ambiente; aprovar planos e programas na área do meio ambiente; emitir parecer prévio sobre o licenciamento de projetos, públicos ou privados, que apresentem aspectos potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação do meio ambiente, como tal caracterizados em lei; aprovar normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria de qualidade de meio ambiente; decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental competente; definir a implantação de espaços territoriais, especificamente protegidos, para a defesa dos ecossistemas; fixar diretrizes para pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente; estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, inclusive quanto à documentação, divulgação e discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais; homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção do meio ambiente; assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente, etc. O COEMA é um órgão paritário, composto de (13) membros, representantes oriundos de órgãos governamentais e da sociedade civil com mandato de dois (2) anos, renovável por mais dois anos.
Fonte: RG 15/O Impacto