Empresário questiona existência da Justiça do Trabalho
Carlos Meschede diz que países sem esse órgão são mais desenvolvidos
“Para mim a Justiça do Trabalho mais legisla do que julga”, assim o empresário Carlos Meschede expôs seu ponto de vista em relação à atuação da Justiça do Trabalho em nosso País.
Empreendedor que marcou época na condução de negócios na Pérola do Tapajós, Carlos Meschede, que foi fundador do tradicional Bar Mascote, um dos locais mais antigos de Santarém e que é uma referência para quem visita nossa cidade, em entrevista à TV IMPACTO (www.oimpacto.com.br), ao repórter Allan Patrick, refletiu sobre a existência da Justiça do Trabalho.
“Por que os países aonde não existe Justiça do Trabalho e nem o monte de direito que o nosso trabalhador tem, os salários são maiores, e o desemprego é menor? É uma situação curiosa, cuja resposta faz a gente refletir. Porque aonde não existe esse protecionismo ao empregado, a situação é exatamente inversa do que a gente vive no Brasil. Aonde existe economia de mercado, os salários são melhores, a meritocracia funciona muito mais do que reservar cota para A, B ou C, por exemplo,” questionou o empresário.
Conforme relatou Carlos Meschede, nas diversas vezes que teve que comparecer à Justiça do Trabalho, sempre dizia para seus advogados, que a placa que indica Justiça, deveria ser ‘Injustiça do Trabalho’, porque ela não julga igual as duas partes. “Ela sempre protege o trabalhador. Dizem: ‘Ah, é porque é o mais fraco’. Não interessa, a Lei é Lei, e deve ser cumprida, então, não deve ter essa de proteger A, B ou C”, desabafou Meschede.
Em sua página nas redes sociais, o empresário já tinha levantado tal questão, que levou o desembargador do Trabalho, Vicente Malheiros da Fonseca a fazer o seguinte contraponto:
“A Justiça do Trabalho não legisla, mas concilia e julga, nos termos do art. 114 da Constituição da República. A jurisprudência é o resultado da interpretação do direito e da norma jurídica, no julgamento dos processos. A Justiça do Trabalho não tem atribuições para gerar empregos ou fixar o valor dos salários. Essa questão depende de inúmeros fatores da economia, a chamada ‘lei do mercado’, que depende inclusive das relações internacionais. Enfim, a realidade brasileira não é a mesma da Europa. Em face do princípio constitucional da presunção da inocência, incumbe ao empregador provar adequadamente a alegada ‘justa causa’ da dispensa do empregado, sob pena de pagar-lhe as indenizações legais. A indenização por dano moral não é fruto de ‘lei’ criada pela Justiça do Trabalho. Está claramente prevista em lei (art. 482, alíneas ‘j’ e ‘k’; e art. 483, alínea ‘e’, da CLT; e arts. 927 a 954, dentre outros, do Código Civil) e na Constituição Federal (art. 5°, X; e art. 7°, XXVIII). A incidência das horas extras habituais do cálculo do repouso semanal remunerado está prevista no art. 7°, alínea ‘a’, da Lei n° 605/1949, com a redação dada pela Lei n° 7.415/1985). A Súmula n° 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas interpreta a legislação. O ‘custo’ da Justiça do Trabalho é o seu relevante papel social. Não tem preço. Aliás, a Justiça do Trabalho não existe apenas no Brasil, mas em diversos países do mundo, inclusive na Europa, como, por exemplo, na Alemanha. Na Justiça do Trabalho se trabalha muito, inclusive sábados, domingos, feriados e madrugadas. Sempre em busca da paz social”.
DIREITOS SOCIAIS: Segundo o desembargado Sérgio Rocha, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a relevância do papel da Justiça do Trabalho deve ser consultada acima de tudo, junto à população.
“Vamos perguntar para a população! Vamos perguntar para aquela pessoa que é despedida, que não recebeu o salário, que não recebeu indenização, se ela quer uma Justiça do Trabalho que não funcione. Vamos perguntar àquela pessoa que não tem mais a quem recorrer, o que ela espera que seja feito para que seu direito possa ser reposto. A Justiça do Trabalho tem cumprido um papel ao longo desses anos, um papel de pacificação social, tentando tornar efetivos os direitos sociais. A reforma trabalhista, do modo que ela está sendo imposta, representa uma mudança de paradigma demasiadamente açodada, sem a devida discussão com a sociedade, e sem a preservação daquele núcleo de direitos, que permita a uma pessoa viver com dignidade. Então, nós temos muita preocupação das repercussões da reforma trabalhista possa causar para a sociedade, para os trabalhadores e naquelas pessoas que vêm em busca justiça”, afirma Dr. Sérgio Rocha.
A temática tem causado repercussão geral, e você amigo(a) leitor(a), qual a sua opinião? Fique à vontade para opinar em nosso site ou em nossa página nas redes sociais.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto
…Hoje em dia as empresas não podem mais ter aprendizes, por conta das muitas leis que impedem o primeiro emprego. Um dos muitos entraves. as empregadas domesticas depois que tiveram direito a tantos direitos, a maior parte ficou desempregada. A Justiça do Trabalho, em minha opinião, com tantos encargos, só veio contribuir de alguma parte para o desemprego. Infelizmente.
O detalhe é que as regras na CLT foram criadas para inibir os crimes e injustiças praticadas por alguns “empresários” inescrupulosos , que usavam o seu poder econômico para ENRROLAR os trabalhadores, se não tivéssemos a justiça do trabalho do nosso lado , estávamos ferrados,,,, parabéns a justiça do trabalha.
Aqui o empregado é sempre o infalível anjo laborioso que é explorado pelo comerciante malvado,assim interpretam nossos juízes, com raras exceções. Se for uma mulher vertendo lágrimas, aí então o ex-patrão será dilapidado! Quando sentem que faltará testemunhas a seu favor, eles mudam até pra outro estado e lá entram com a ação de danos, e dane-se o empresário que terá que provar o contrário da armação arquitetada. O resultado é que estão transferindo empresas até pro Paraguai,onde não existe essa paternidade da lei, além dos custos dos impostos, eletricidade e mão de obra serem mais justos !