Justiça garante liminar para desembaraço aduaneiro na greve

Artigo do advogado Augusto Fauvel de Moraes.

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, os auditores da Receita Federal do Brasil estão iniciando greve por tempo indeterminado.

Em que pese a legitimidade do movimento, o operador do comércio internacional não pode ser penalizado e ter seu desembaraço interrompidos em razão dos altos custos e compromissos contratuais.

Assim, incumbe, portanto, à autoridade administrativa, resguardar-se das medidas necessárias para evitar que o movimento paradista cause grandes prejuízos aos particulares.
Salienta o advogado e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP Augusto Fauvel de Moraes que a greve dos servidores federais responsáveis pelo desembaraço aduaneiro não pode prejudicar a liberação de mercadoria indispensável ao funcionamento das atividades do importador, porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos irreparáveis aos contribuintes, devendo os importadores prejudicados buscar a tutela jurisdicional conforme recente decisão:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE . DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

-O exercício de greve é possível, embora não se observe lei complementar a regulando referido direito, ressalvando-se as necessidades elementares e inadiáveis da sociedade, segundo o critério da razoabilidade.
-Tais atividades imprescindíveis não podem sofrer solução de continuidade, conforme até orientação jurisprudencial.
-Comprovado o interesse da impetrante em obter a tutela jurisdicional, em razão da greve dos servidores responsáveis pela liberação das mercadorias elencadas na inicial.
-Remessa oficial improvida.
(TRF 3ª Região, QUARTA TURMA,  REENEC – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL –  0012575-35.2016.4.03.6119, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 04/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/10/2017 )

Fonte: Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

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