Sintepp acusa Jatene de arbitrariedade na gestão do Funprev
Sindicato diz que Projeto de Lei do Governador prejudica previdência estadual
“Soubemos que o governo estadual encaminhou um projeto de lei que quer perdoar dívida de prefeituras com a previdência estadual, para poder ganhar apoio das prefeituras, provavelmente”, assim declarou Beto Andrade, coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), ao informar sobre o Projeto de Lei (PL) encaminhado por Simão Jatene à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que prevê, segundo o Sindicato, anistia das dívidas dos municípios junto ao Fundo Previdenciário do Estado do Pará (FUNPREV).
“O mesmo discurso do déficit da previdência estadual, não se sustenta aqui, porque o governo quer pegar o nosso dinheiro, para poder anistiar dívida, nós não podemos permitir isso. Sabemos também, que a proposta do governo, além de perdoar as dívidas, e fazer com que os municípios apliquem uma política de austeridade contra os servidores públicos dos municípios, e claro que a educação pagará por isso também”, acrescentou Andrade.
Segundo o Sintepp, no caso da educação, o déficit está nos servidores municipalizados, por exemplo. “Os governos municipais estão criando uma despesa que só aumenta. Com o governo anistiando as prefeituras, os municípios continuam descontando, mas não estão repassando os valores ao fundo previdenciário. No final quem estará com o fundo previdenciário defasado? Obviamente que o contribuinte. Até o final deste ano o governo do Estado pretende finalizar a votação dos projetos para sair ileso de uma manobra contábil que criou, em que está usando o recurso previdenciário do servidor para cobrir outras dívidas, previdenciárias inclusive, que ao longo dos anos não conseguiu quitar por incompetência. O rombo se avoluma a tal ponto que só este ano os tucanos já lançaram mão de mais R$ 1 bilhão do FUNPREV, em favor do FINANPREV, um fundo deficitário”, informou o sindicato.
Conforme apurou a reportagem de O Impacto, apesar do PL 251/2017 ter sido encaminhada para Alepa no início do mês, os parlamentares debatem para que o mesmo seja votado apenas em 2018. Contudo, a apreensão das lideranças do Sintepp é que seja realizada alguma manobra no sentido de aprovar o mesmo, e citam como exemplo, o caso do aumento do desconto do Iasep, que aconteceu em 2016, segundo o sindicato no “apagar das luzes”.
AJUSTE FISCAL PARA MUNICÍPIOS: No último dia 13, durante a reunião conjunta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) foi dado início à discussão do PL 251/2017, que dispõe sobre a criação de um projeto de ajuste fiscal para os municípios. O projeto foi inserido na pauta pelo líder do Governo na Alepa, deputado Eliel Faustino, que ressaltou estar atendendo a um apelo forte de diversas prefeituras paraenses. O projeto prevê a instituição de um programa de ajuste fiscal aos municípios que possuem dívidas com o Governo do Estado, geradas, entre outras coisas, pela cessão de servidores do Estado para os municípios. A proposta prevê condicionantes definidas pelo governo para que as dívidas sejam pagas, sob pena dos municípios ficarem impossibilitados de receberem alguns repasses governamentais e realizarem algumas operações.
Segundo levantamento feito pelo Poder Executivo um total de 75 dos 144 municípios paraenses possuem dívidas com o Estado. O quadro é preocupante e atinge não só prefeituras, como servidores de todo o Estado, uma vez que o projeto prevê alterações ligadas à questão previdenciária. O presidente da CFFO, deputado estadual Júnior Hage, que fez vários questionamentos e ponderações em relação ao projeto, avaliou como positiva a reunião e o debate, mas assegurou que o projeto só será debatido, em profundidade, no ano que vem, após passar pelas comissões CCJ e CFFO, assim como pela Comissão de Relações de Trabalho, Previdência e Assistência Social, em atendimento à solicitação do presidente desta última, deputado Chicão. “Eu avalio como produtiva porque o que dominou a reunião foi o debate sobre o projeto que dispõe sobre a criação de um programa de ajuste fiscal dos municípios do estado do Pará, que são devedores. Nós somos municipalistas, mas a minha dúvida é que usando como exemplo o município de Cametá, que é o maior devedor, com um saldo de mais de R$ 27 milhões, e temos municípios pobres como Anapu, que deve R$ 455 e Banach, que é o menor, deve R$ 0,17, ou seja, não deve nada. Então, a gente verifica que em Cametá o que houve foi má gestão. Então, é preciso fazer uma análise prudente, para nós não sermos injustos”, disse Júnior Hage.
O presidente da CFFO ressaltou a necessidade de um debate aprofundado como todo o Parlamento Estadual, no ano que vem, para que o programa de ajuste fiscal do Governo seja justo com todos os municípios. “É preciso fazer uma análise profunda para não tratarmos todos os municípios de forma igual, pois os municípios são desiguais, nas suas receitas e no cumprimento das suas obrigações, uma vez que uns cumpriram com as suas obrigações e outros, não. E é preciso destacar que desses 75 municípios devedores, 30 possuem as dívidas mais elevadas, e não se pode beneficiar 30 municípios com dívida mais alta, em detrimento dos outros 114 municípios, que com dificuldades, vêm cumprindo suas obrigações mais do que esses 30”, concluiu Hage, acrescentando que a dívida total é de mais de R$ 160 milhões e, por isso, o assunto requer um debate mais aprofundado.
SIMÃO JATENE E AÇÃO PENAL: No dia 20 de novembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inviabilidade do HC de Simão Jatene que pedia encerramento de ação penal em curso no Tribunal. O ministro Luiz Fux, negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 148138, em que a defesa do governador do Pará, pedia o reconhecimento da prescrição referente à suposta prática do delito de corrupção passiva, em processo que tramita contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, a jurisprudência do STF é no sentido de que a impetração representaria supressão de instância, pois o STJ sequer examinou o recebimento da denúncia.
FIQUE POR DENTRO: Segundo a acusação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), quando era candidato ao governo estadual, em 2002, Jatene teria solicitado vantagens indevidas à Cervejaria Paraense S.A (Cerpa), no valor de R$ 5 milhões, oferecendo, em troca, remissões fiscais (extinção de débitos). Ao indeferir pedido da defesa para que fosse decretada a prescrição, o STJ assentou que o último fato delitivo teria ocorrido em outubro de 2003, quando Jatene já ocupava o cargo de governador e, por este motivo, a pena máxima para o delito seria de 10 anos e 8 meses, com a prescrição ocorrendo em 16 anos.
No HC impetrado no Supremo, a defesa de Jatene alega constrangimento ilegal, pois o crime denunciado pelo MPF teria supostamente ocorrido em setembro de 2002 e, aplicando-se o prazo prescricional do artigo 109, inciso III, do Código Penal (CP), a extinção da punibilidade teria ocorrido em setembro de 2014. Sustenta, ainda, inaplicabilidade a governadores da regra do Código Penal (artigo 327, parágrafo 2º), que aumenta em um terço a pena para crimes contra a administração pública cometida por ocupantes de cargos públicos.
DECISÃO: Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Luiz Fux afastou o argumento da inaplicabilidade do artigo 327, parágrafo 2º, do CP aos agentes detentores de mandato, e citou precedentes do STF que assentam que o chefe do Poder Executivo exerce o cargo de direção da administração pública. No caso dos autos, explicou Fux, a denúncia narra que Jatene, na condição de governador do Pará, assinou decretos homologando a parcial remissão de débitos da cervejaria, incluindo-se juros de mora, configurando sua atuação em caráter administrativo e não político, o que autoriza a aplicação da cláusula de aumento.
Em relação à prescrição, o ministro observou que a questão não foi examinada de maneira conclusiva pelo STJ, uma vez que aquela corte ainda não apreciou a admissibilidade da denúncia. Para o relator, a análise dessa alegação sem que o STJ tenha examinado, de modo definitivo, o mérito da ação penal lá em trâmite “consubstancia indevida supressão de instância”.
O relator registrou ainda que a jurisprudência do STF é no sentido de que o cálculo da prescrição punitiva deve se basear na pena máxima em abstrato, e o STJ assim procedeu ao analisar pleito da defesa. Aquela corte assentou que deve ser considerada, para o cálculo da prescrição, a pena máxima de dez anos e oito meses de reclusão, somando a pena máxima vigente para o delito de corrupção à época em que supostamente cometido (oito anos), acrescida da majorante prevista no artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal (um terço). Como a denúncia narra que o último ato delituoso teria sido praticado em 2003, o esgotamento do prazo prescricional só ocorrerá em 2019.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto