PGR pede que STF suspenda indulto natalino de Temer a condenados por crimes como corrupção
A Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27) pedindo a imediata suspensão do indulto natalino que, concedido pelo presidente Michel Temer (PMDB) na última sexta-feira (22), reduz o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Criticado por entidades como a Transparência Internacional, o benefício é visto como instrumento de impunidade e já mobiliza defesas em busca da diminuição de sentenças e até a libertação de seus clientes.
Espécie de perdão judicial que costuma beneficiar condenados em épocas natalinas, o indulto concedido por Temer em 2016, em sua primeira virada de ano como presidente, contemplou quem foi condenado a, no máximo, 12 anos. Além disso, os beneficiados deveriam ter cumprido um quarto de sua sentença até 25 de dezembro de 2016 e não poderiam ser reincidentes no crime.
Por “visão mais liberal” de Temer, nas palavras do ministro Torquato Jardim (Justiça), em 2017 o indulto não exige tempo máximo de condenação, bem como diminui para um quinto o período de execução penal para quem não é reincidente, contemplando os condenados enquadrados nesses critérios até 25 de dezembro passado.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) diz que o indulto ameaça a Operação Lava Jato, entre outras ações de combate à corrupção e ao crime em geral. “Além do estímulo à impunidade e à perda de recursos em favor da União ou das vítimas, o dispositivo em nada modifica a situação prisional ou carcerária”, diz Raquel Dodge. “A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal.”
A ADI é endereçada à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a postos no plantão do Judiciário (19 de dezembro a 1º de fevereiro). Ainda segundo a procuradora-geral, a inconstitucionalidade do indulto reside no fato de que ele fere os preceitos da separação harmônica entre os Poderes e da individualização das sentenças condenatórias. Além disso, argumenta Raquel Dodge, o Executivo não pode legislar sobre Direito Penal, proibição expressa na Constituição Federal.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, acrescenta a ADI.
A PGR diz também que Temer assinou o “indulto mais generoso” das últimas décadas. Raquel Dodge diz ainda que, uma vez mantido o indulto, “a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.
“Este dispositivo transforma o processo penal em algo menor no ordenamento jurídico pátrio, pois abrange situações ainda pendentes de recursos, sem trânsito em julgado ou mesmo sem início da execução da pena. Nada interessa. Está tudo perdoado, independentemente do que o Judiciário venha a dizer, mesmo que para aumentar a pena ou para mudar a capitulação jurídica!”, exclama a procuradora-geral.
Perdão recorrente
Segundo a Transparência Internacional, que emitiu nota afirmando que o decreto facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção, “o indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente”. “Desde 2012, a maioria dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no ‘Mensalão’ (Ação Penal 470), por exemplo, já se beneficiou deste tipo de medida”, ressalta a entidade.
No ano passado, com base no decreto assinado em dezembro de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, seis condenados no mensalão tiveram o benefício do perdão de suas penas. Naquela ocasião, os beneficiados foram os ex-deputados federais Roberto Jefferson (atual presidente do PTB), Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, também tiveram suas punições extintas.
Fonte: Congresso em Foco