Procon Santarém divulga lista com 46 materiais proibidos de serem exigidos pelas escolas

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), órgão ligado à Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), orienta os pais ou responsáveis que fiquem atentos à lista de materiais exigidos pelas escolas neste início de ano letivo.

A Portaria 001/2018, embasada na Lei n° 12.886/2013, considera ser nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino.

É permitido que as escolas solicitem somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico com a única finalidade de atender às necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem.

A Portaria do Procon Municipal também determina que os estabelecimentos particulares de ensino disponibilizem, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais.

Confira os materiais proibidos de serem exigidos pelas instituições de ensino:

  1. Álcool hidrogenado;
    2. Álcool gel;
    3. Algodão;
    4. Agenda escolar da instituição de ensino;
    5. Bolas de sopro;
    6. Balões;
    7. Canetas para quadro branco;
    8. Canetas para quadro magnético;
    9. Clips;
    10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
    11. Elastex;
    12. Esponja para pratos;
    13. Fita para impressora;
    14. Giz branco;
    15. Giz colorido;
    16. Grampeador;
    17. Grampos;
    18. Lã;
    19. Marcador para retroprojetor;
    20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
    21. Material de limpeza em geral;
    22. Papel higiênico;
    23. Papel convite;
    24. Papel ofício;
    25. Papel para copiadora;
    26. Papel para enrolar balas;
    27. Papel para impressoras;
    28. Papel para flipehart;
    29. Pastas classificadoras;
    30. Pasta de dentes;
    31. Pincel atômico;
    32. Pregador de roupas;
    33. Plástico para classificador;
    34. Raio de fita adesiva kraft;
    35. Rolo de fita dupla face;
    36. Rolo de fita durex;
    37. Rolo de fita durex colorida grande;
    38. Rolo de fita gomada;
    39. Rolo de fita scolt;
    40. Sabonete;
    41. Saboneteira;
    42. Sacos de presente;
    43. Sacos plásticos;
    44. Xampu;
    45. Tinta para impressoras;
    46. Tonner.

A coordenadora do Procon Municipal, Delzuita Conceição, orienta o que os responsáveis devem fazer caso a instituição de ensino insista em desrespeitar a Portaria. “Os pais que se sentirem lesados, se a escola insistir em cobrar um material que é proibido, deve procurar o Procon. Fazemos o atendimento, chamamos a escola, marcamos uma audiência e, se eventualmente, com tudo isso, a escola ainda insista em cobrar o material que proibido, orientamos o cliente a procurar o Juizado do Consumidor, que é o órgão competente para julgar a demanda”, explicou.

O Procon Municipal funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, no prédio do Caec, que fica na Avenida Sérgio Henn, bairro Aeroporto Velho.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/PMS

Um comentário em “Procon Santarém divulga lista com 46 materiais proibidos de serem exigidos pelas escolas

  • 10 de janeiro de 2018 em 15:00
    Permalink

    Deveria ser proibido a compra OBRIGATÓRIO do uniforme escolar na própria escola…
    Venda de uniformes não é atividade fim da escola! Um uniforme custar 90 reais é um assalto…

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