AÇÃO POPULAR NA JUSTIÇA TENTA BARRAR NOMEAÇÃO DO FILHO DE WLAD PARA COMANDAR ORÇAMENTO DE R$ 100 MILHÕES

Uma ação popular foi impetrada hoje na Justiça Federal do Pará contra a nomeação de um filho de apenas 22 anos de idade do deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) para comandar um orçamento de R$ 100 milhões da reforma agrária no estado.

Segundo o autor da ação, advogado Ismael Moraes, o novo delegado do Desenvolvimento Agrário no Pará, Yorann Christie Braga da Costa, filho de Wladimir, “ não possui curso superior e formação técnica “ para desempenhar o cargo. Ele assumiu ontem a delegacia depois de pedido feito pelo deputado ao presidente Michel Temer.

Wladimir Costa é o mesmo deputado que, durante a votação do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, apareceu no plenário da Câmara dos Deputados soltando um rojão de confetes, envolto na bandeira do Pará. Ele também tatuou no braço uma imagem do presidente Michel Temer, antes de declarar seu voto contrário à autorização legislativa para que Temer fosse processado pelo Supremo Tribunal Federal no exercício do cargo por suposto recebimento de propina de envolvidos na operação Lava Jato.

No Brasil, afirma o advogado, verifica-se que a nomeação de pessoas estranhas ao serviço público como apadrinhados políticos, para exercer os almejados cargos em comissão, “acarreta por vezes o desequilíbrio da administração pública, visto que tais pessoas, na maioria das vezes, não possuem qualificação técnica para assumir a gestão, como é o caso de Yohann Costa, que possui apenas 22 anos de idade e nenhuma formação acadêmica, nem mesmo na área específica de atuação”.

Cinco vestibulares

Moraes observa que Yohann, em seu histórico de tentativas de entrar numa universidade, foi reprovado em várias ocasiões. Em 2013, ficou na 3ª repescagem do curso de nutrição, na Faculdade Cesupa. Em 2014, em outra universidade, a Famaz, tentou medicina, mas não há informação se fora aprovado. Em 2015, novamente no Cesupa, tentou o curso de direito e foi reprovado.

Segundo o advogado, a nomeação de Yorann para a Delegacia do Desenvolvimento Agrário representa um “claro desvio de finalidade do ato e incompatibilidade com os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa”. Ele pediu que a liminar anule a portaria de nomeação e o termo de posse até que o mérito da ação seja julgado.

Filho deve dinheiro ao pai

Como se pode observar, diz Ismael Moraes, o filho do deputado Wladimir Costa foi nomeado para um cargo de grande responsabilidade, que lida com matérias de grande relevância em fomento e desenvolvimento agrário do Estado do Pará, e tem no agronegócio uma das suas principais rendas, conforme o próprio site do Governo do Estado indica.

“Assim, um jovem, sem preparo técnico, assumindo um cargo de fomento de uma das áreas mais importantes da economia do Estado do Pará, cargo este indicado pelo seu pai deputado Wladimir Costa, como ventilado nas diversas matérias anexadas, bem como referendado pelas indicação do Sr. Andrei Gustavo de Castro, membro de seu partido – Solidariedade – ao cargo que indicou o filho, como mencionado acima – é apenas expressão de poder político de seu pai e não consequência de qualificação pessoal do nomeado”.

E isto, prossegue Moraes, já denota flagrante desvio de finalidade e também a ilicitude e lesividade da conduta de sua nomeação contra o Patrimônio Público e é causa bastante para a nulidade do ato administrativo de nomeação. Ademais, vale destacar que o deputado Wladimir Costa havia declarado em 2014 que fizera empréstimo de R$ 1,2 milhão ao seu filho Yorann Costa, quando da declaração de bens para a campanha de 2014, o que nos permite concluir que além da ascensão paternal do deputado, este ainda é credor de grande quantia de seu filho.

“Vale especular qual o impacto que tal empréstimo tem sobre o processo decisório que Yorran Castro teria à frente de tal cargo, especialmente quando assume poucos dias após anunciar sua candidatura como seu sucessor do pai ao cargo de Deputado Federal?”, critica o advogado na ação popular.

No mínimo, este dado prova ainda mais a falta de qualificação do nomeado, eis que, aos 18 anos já contava com dívida de R$ 1.200.000,00, o que não demonstra sucesso seu, mas mero endividamento e que, também denota que seu pai estava por trás de suas atividades, afinal, o pai financiou R$ 1.200.000,00 ao filho, ainda que prevendo a devolução à título de empréstimo.

Um jogo de interesses

Veja, nobre julgador que o sistema público fica entregue ao jogo de interesses políticos, a estrutura organizacional e o modo de execução do trabalho ficam comprometidos pela falta de capacitação e conhecimentos necessários de gestão e liderança, e por ser um cargo de livre nomeação, acaba por facilitar o nepotismo e o clientelismo dentro da máquina pública.

Tudo isto, acaba por confrontar os princípios inesculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, quais sejam: moralidade, impessoalidade e a eficiência administrativa, bem como claro caso de nepotismo cruzado. Ora, indiscutivelmente o nomeado não ostenta nenhuma qualificação pessoal, profissional ou acadêmica que justificasse o ato de nomeação para cargo de delegado da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado do Pará.

“Ao contrário, o que se tem de constatação fácil e referendada pela mensagem pública do Deputado Wladimir Costa sobre seu filho é que ele não conta com nenhuma experiência que o preparasse para gerir R$ 100.000.000,00, e que fora nomeado apenas e exclusivamente por ser filho do deputado Wladimir Costa, ou se crê que no Brasil e no Pará entre os minimamente qualificados para o cargo fosse um estudante, sem qualquer atuação pública prévia e que devia já aos 18 anos de idade R$ 1.200.000,00 e hoje ainda possui dívida de IPTU de mais de R$ 120.000,000?”

Ora, não se mostrou nada eficiente em sua vida privada, qual seria, então, a justificativa para, antes de formado, lhe dar cargo público com remuneração bastante alta para estudante (de cerca de R$ 10.000,00), e à frente da gestão de R$ 100.000.000,00?

É notório que a nomeação à tal cargo leva ao favorecimento pessoal em desfavor do interesse público, tendo em vista que o indicado deverá “cumprir as ordens” estabelecidas por seu “padrinho político”, caso queira continuar no cargo ao qual foi indicado, ficando a mercê da prestação de favores.

Ademais, a falta de capacitação técnica é gritante e deforma o ato de nomeação, que não conta com motivo para existir de forma lídima e consubstancia desvio de finalidade, sendo mesmo imoral, ilegal, violador da impessoalidade da Administração pública, colocando em risco cerca de R$ 100.000.000,00 de recursos públicos e um dos maiores setores econômicos do Estado do Pará.

Nepotismo na parada

Veja que tal nomeação favorece o nepotismo e o clientelismo (pré-candidato em 2018), do Sr. Yorran Costa, que sem o mínimo conhecimento técnico para atuar no cargo, por meio da livre indicação de seu Pai, seu padrinho político, visando interesses particulares, não é permitido pela Constituição e deve assim ser garantido pelo poder judiciário, ressaltando-se ainda que o Yorran Costa será, como se vem divulgando, o substituto no pleito eleitoral de 2018 à Câmara dos Deputados, já que Wladimir Costa fora cassado pelo TRE/PA e está inelegível.

Inicia-se o presente tópico trazendo as palavras do deputado Wladimir Costa acerca do cargo do filho e de sua capacitação para tal : Veja, nobre julgador, Yorann Costa não possui formação superior, não possui experiência e vai ser titular de um cargo que detém enorme responsabilidade no Estado do Pará, que praticamente tem no agronegócio uma de suas duas maiores fontes de riqueza.

Ademais, veja, pelas próprias palavras do deputado Wladimir, que Yorann Costa não está preparado para exercer o cargo, sendo o “mais jovem Delegado Federal da Secretaria Nacional do Desenvolvimento Agrário do país”, bem como não tendo a capacidade técnica ou experiência profissional já que ainda está “prestes à se formar em direito e gestão pública…”, diga-se, como demonstrado nos autos, após prestar mais de 5 (cinco) vestibulares em anos diferentes, assumindo ainda um cargo de “…tamanha responsabilidade com o brasil e com seu estado (…)”.

E, continua o deputado Wladimir Costa, “(…) ser o gestor de um órgão federal tão importante como o mda, é uma missão pra poucos, pois é responsável por titularizar as terras fundiárias, fomentar e incentivar a produção rural em todos os 144 municípios paraenses. Yorann Costa, somente neste ano deverá aplicar algo em torno de 100 milhões de reais no estado do pará e seus municípios de mãos dadas com os prefeitos e líderes da sociedade civil organizada.

”Assim, nobre julgador, pelas palavras do próprio pai de Yorann Costa, percebe-se o tamanho da responsabilidade investida em alguém que não possui experiência, nem sequer capacidade técnica para tanto e que é designado apenas por ser filho de Wladimir Costa.

O STF já se manifestou acerca do critério de capacidade técnica. Neste julgado, o Ministro Barroso concedeu medida suspensiva da nomeação quando patente a falta de capacitação profissional, asseverando: “Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral.” (Rcl 17627 MC, Rel. Min. Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento 8.5.2014, DJe 15.5.2014)

Ademais, vale ressaltar que a norma legal tem o objetivo de reconhecer de forma expressa a prática de nepotismo, direta e cruzada, como ato de violação à Constituição, sobretudo, dos princípios da moralidade e impessoalidade inscritos no art. 37, caput e transparecidos na imoralidade do tráfico de influência do deputado Wladimir Costa e na falta de aptidão técnica de Yorann Costa.

Em precedente em tramite perante o Supremo Tribunal Federal, em sede da Reclamação Constitucional no 26.303 – RJ, a Procuradoria Geral da República, em parecer a seguir anexado, assim se manifestou acerca da eficiência administrativa e nepotismo adotado em caso concreto do Rio de Janeiro, senão vejamos: “(…) Além disso, excetuar-se a moralidade, afetada pelo nepotismo, do âmbito de incidência dos cargos ditos políticos deixaria sem explicação a razão pela qual esses mesmos agentes se submetem à legalidade, à eficiência e à impessoalidade do art. 37 da CR. (…)”

Cabe ao Poder Judiciário garantir que o desejo dos políticos tenha limites nos postulados éticos que sustentam o edifício constitucional. As práticas comuns dos negócios e da vida privada, como favorecimento familiar, encontram fronteiras quando realocadas no universo da coisa pública. É necessária vedação ao nepotismo em qualquer de suas feições, refletindo o desejo da sociedade por um governo com ética e retidão moral.

Assim, o ato de nomeação de Yorann Costa, filho do deputado Wladimir Costa vai de encontro, portanto, às expectativas criadas pela sociedade acerca de um mandamento ético a guiar o agir administrativo.

Fonte: www.ver-o-fato.com.br

2 comentários em “AÇÃO POPULAR NA JUSTIÇA TENTA BARRAR NOMEAÇÃO DO FILHO DE WLAD PARA COMANDAR ORÇAMENTO DE R$ 100 MILHÕES

  • 31 de janeiro de 2018 em 19:00
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    Tem q suspender a só irmão dele no Incra e do locutor lá no terra legal!

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  • 31 de janeiro de 2018 em 18:02
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    Saiu a quadrilha do PT e ficou o quadrilhão do Temer e seus bajuladores. Êta esculhambação!

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