Justiça determina que Prefeitura cumpra acordo com Sindicato dos professores de Prainha
A greve por tempo indeterminado iniciada no dia 19 de fevereiro por professores da rede municipal de ensino de Prainha, no oeste do Pará, ganhou um novo capítulo depois de a justiça deferir o pedido do Ministério Público do Pará em Ação Civil Pública. A juíza Juliana Fernandes Neves determinou que o governo municipal cumpra o acordo judicial feito com o sindicato que representa a categoria de profissionais da educação.
O acordo foi homologado em agosto de 2017, pelo qual os professores efetivos teriam prioridade na oferta das horas/aulas disponíveis, antes da contratação de temporários. O acordo prevê a readequação das cargas horárias de professores de nível II, observando o limite mínimo de 150 horas/aulas para cada professor efetivo, distribuído de forma a não diminuir a quantidade de horas que cada um já possui e a realidade especifica de cada escola.
Pelo acordo o município se comprometeu ainda a realizar Processo Seletivo Simplificado para efetivação de professores até janeiro deste ano, o que também não foi cumprido.
Segundo a determinação, o município cumprirá a sentença e fará adequação dos horários dos professores efetivos e exonere os professores temporários, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 200 diária e pessoal ao prefeito e secretário de educação, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e administrativa, inclusive quanto ao ato de improbidade administrativa.
Ainda de acordo com a decisão da juíza, no prazo de 48h após a exoneração dos temporários, a justiça deve ser informada do cumprimento da sentença, especificando os professores que foram desligados e a forma como suas horas/aulas foram redistribuídas, sob pena do mesmo valor de multa.
Outra determinação judicial é que a prefeitura faça um concurso para regularização do quadro de profissionais da educação. O prazo para início do certame é de 60 dias. Caso seja descumprida a decisão, será aplicada multa diária de R$ 200.
A juíza ainda determinou que o governo municipal se abstenha de suspender as aulas escolares sob o argumento de falta de professores, devendo, se for o caso, providenciar a realocação do quadro de professores efetivos, com critérios objetivos.
A decisão ressalta que na audiência de conciliação realizada em agosto de 2017, quando foi celebrado e homologado o acordo, a prefeitura comprometeu-se a cumprir a decisão liminar, já marcando as datas e escolas em que primeiro seriam feitas as adequações de horários e exonerações. Ao descumprir, avalia que a prefeitura “em momento algum pretendeu de fato celebrar o acordo, mas tão somente ganhar tempo para não cumprir a decisão liminar em sua totalidade, ou valeu-se de posterior decisão para deixar de cumprir o já acordado”. E conclui que “resta cristalina a má fé com que vem atuando os administradores municipais”.
Fonte: RG 15\O Impacto e G1