Por unanimidade, Câmara afasta Prefeito de Alenquer

Em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 12, a Câmara Municipal de Alenquer afastou Padre Juraci Estevam de Sousa do cargo de prefeito de Alenquer. A decisão da Câmara foi por unanimidade, ou seja, 14 x 0. Somente um Vereador não compareceu á sessão.

Padre Juraci é acusado de improbidade administrativa. Seu afastamento será por 90 dias. Em seu lugar assume o vice-prefeito Josino Alves da Costa.

FIQUE POR DENTRO: O pedido de afastamento de Juraci Estevam foi protocolada na sexta-feira (09) na Câmara Municipal de Alenquer. A denúncia relata irregularidades na edição de decreto de emergência administrativa sem a observação dos requisitos previstos na instrução normativa 001/2013 do TCM, e que foi justificativa para mais de 20 contratações por dispensa de licitação. Algumas dessas dispensas foram realizadas mais de 90 dias depois de iniciado o governo, para aquisição de bens e serviços corriqueiros e previsíveis, descaracterizando situação emergencial. A denúncia também se baseia em relatório de comissão parlamentar de inquérito, na qual se constatou falsificação de lei municipal, cujo texto publicado foi diferente do que aprovado pelo Poder Legislativo; criação de cargos e salários por decreto, violando o art. 37,X da Constituição Federal; criação de verbas de representação por portaria, que chegou a triplicar salários dos procuradores municipais e nomeação de servidores para um núcleo de planejamento, com remunerações  criadas por decreto, apenas para aumentar os salários de pessoas escolhidas, que na verdade atuavam em outros setores, ou tinham cargos de mera assessoria.

Como todos esses atos foram abonados pelo escritório de advocacia contratado sem licitação pelo Prefeito, ao preço mensal de 63 mil reais, valor esse sem precedentes na região, a denúncia também aponta para superfaturamento e ausência de notória especialização do contratado, um dos requisitos para contratação de profissionais por inexigibilidade de licitação. A representação também relata pagamento indevido de indenização a servidores ocupantes de cargos em comissão, determinação para que testemunhas silenciassem a verdade perante a CPI e prejuízo ao Município de milhões de reais decorrentes dos atos denunciados. Como o texto do relatório da CPI foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes naquela sessão, a expectativa é de que todos votem pelo recebimento da denúncia.

Advogado especializado em direito público ouvido pelo O Impacto falou que, em seu entendimento, uma vez que os vereadores aprovaram o relatório que serve de base à denúncia, seria um contrassenso agora votar contra o seu recebimento, e poderia em tese caracterizar prevaricação, impedir o aprofundamento das investigações. Como o processo de cassação, regido pelo decreto lei 201/67 prevê oportunidade do exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado, o Prefeito, se recebida a denúncia, terá oportunidade de provar que não cometeu nenhuma irregularidade.

Pelo rito do dec. lei 201, a denúncia terá que ser lida e seu eventual recebimento decidido na próxima sessão da Câmara, segunda-feira da próxima semana. Fato que aconteceu nesta segunda-feira, dia 12

Fonte: RG 15/O Impacto

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