Advogado Rodrigo Jennings é condenado a mais de 6 anos de prisão
O Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal de Santarém, Dr.Rômulo Brito, proferiu a sentença nesta quinta-feira(10). Rodrigo Jennings de Oliveira é acusado pelo Ministério Público Estadual, de incurso nos delitos de falsificação de documento público, uso de documento falso e denunciação caluniosa.
“Das provas constantes nos autos, verifica-se que, agindo claramente com dolo, o denunciado adulterou o parecer confeccionado pela assistente social Anaidis do Socorro Martins da Silva, e pelo psicólogo Augusto Doroteu de Vasconcelos, constante às fls. 39/45 do IPL, o qual atesta, de forma coerente, que a infante tinha suas necessidades básicas atendidas adequadamente, aparentando Emanuele ser uma criança saudável e com desenvolvimento congruente com a idade cronológica, além do que, não fora identificado quaisquer sinais de negligência e/ou maus-tratos”, argumentou o magistrado na sua decisão.
Rodrigo Jennings foi condenado a 6 anos e quatro meses de prisão, além de 60 dias-multa no valor unitário de 1/5 (um quinto) do salário-mínimo vigente à época do fato.
O magistrado concedeu ao réu, o direito de apelar em liberdade por ter permanecido nessa condição durante a instrução processual.
Entenda o caso:
No dia 7 de novembro de 2014, uma equipe da Polícia Civil de Santarém, comandada pelo delegado Elinelson Silva de Oliveira, prendeu o advogado Rodrigo Jennings de Oliveira.
A Polícia cumpriu dois mandados de prisão preventiva expedidos por dois juízes da Comarca de Santarém, sendo que um deles foi assinado pelo juiz Paulo Evangelista. O advogado foi acusado de falsificação de documentos públicos, estelionato, falsidade ideológica, entre outros. No momento da prisão do advogado, um representante do Ministério Público acompanhou a ação da Polícia Civil.
Ao chegar à Seccional de Polícia Civil, o advogado disse desconhecer o motivo de sua prisão.
O presidente da Subseção da OAB de Santarém, Dr. Ubirajara Bentes Filho, esteve o tempo todo acompanhando a ação da Polícia e prestando apoio ao advogado. Também muitos advogados, amigos de Rodrigo Jennings, estiveram na Seccional de Polícia Civil.
O delegado Elinelson Silva, que preside o inquérito policial, declarou à reportagem, que Rodrigo Jennings de Oliveira falsificou documentos para conseguir a guarda da filha. Um policial militar e avô da menina desconfiou da situação e procurou a Polícia. “Ele falsificou invertendo a verdade do parecer e utilizou desse parecer em um recurso na tentativa de reverter a guarda de uma criança e a Desembargadora à época acatou o parecer que ele juntou falso, acreditando que era verdadeiro. Tão logo ela tomou conhecimento que o parecer atuando em causa própria era falso, ela reconsiderou a decisão inicial e solicitou a instauração do inquérito policial”, disse o Delegado.
Dr. Elinelson Silva disse, também, que o crime de estelionato ocorreu em Alenquer. “Ele falsificou uma declaração de nascido vivo, foi até o cartório do Município e conseguiu uma certidão de nascimento. Logo depois, falsificou uma ocorrência policial alegando que houve um acidente de trânsito no qual essas pessoas teriam falecido. Com base nisso, ele tirou uma declaração de óbito e uma certidão de óbito. Com base nesses documentos falsificados, ele ingressou com um processo para recebimento do seguro DPVAT [Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres] e recebeu”, afirmou o Delegado de Polícia Civil, que falrou, ainda, que a Polícia fez a intimação do advogado para prestar depoimento três vezes, mas ele se negou a comparecer à delegacia.
RG 15/O Impacto
Ou seja…. o papel adulterado apareceu do nada e entrou no processo!!! As testemunhas realmente não devem ter visto o acusado falsificando, seria muito amador falsificar documento a luz de outras vistas.
Quanto ao seguro DPVAT, quem não deve não teme, se não foi a três intimações…. dizer o que mais?
ADVOGADO É ABSOLVIDO DE CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
O Advogado Rodrigo Jennings FOI ABSOLVIDO de Crime de Falsificação de Documento Público pelo Juiz de Direito Rômulo Brito na Ação Penal n° 0011823-60.2014.8.14.0051.
O Tribunal de Justiça do Pará NÃO declarou e NÃO confirmou qualquer tipo de falsificação (material ou formal) ou uso de documento falso na Ação Ordinária n° 0006473-62.2012.8.14.0051 e Agravo de Instrumento n° 0000618-34.2014.8.14.0051.
A Desembargadora Relatora Gleide Pereira de Moura declarou o Agravo de Instrumento deserto, não conhecido, cancelando o Ato de Distribuição e Atos Processuais praticados.
O Juiz afirma na decisão judicial:
“A testemunha ANAIDIS DO SOCORRO MARTINS DA SILVA, assistente social, acerca da autoria do delito nada disse em juízo.
A testemunha AUGUSTO CÉSAR DOROTEU DE VASCONCELOS, psicólogo, relatou em juízo: QUE, não viu o acusado falsificando
documento público; QUE, em nenhum momento disse que alguém falsificou documento público, ele apenas afirmava que o
documento não correspondia com o qual ele tinha confeccionado.
A testemunha THAMAR KANEMITSU PARENTE, psicóloga, analista judiciária, relatou em juízo: QUE, não viu o acusado falsificando
documento, tampouco viu juntando documentos falsos no processo.
A testemunha, COSME FERREIRA NETO, juiz, relatou em juízo: QUE, não tem informação de quem falsificou o documento.
A testemunha, JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, juíza, relatou em juízo: QUE, não viu o acusado falsificando
documento público.
Pois bem, verifico que não restou cabalmente demonstrada a ação do denunciado para consumação do delito, ou seja, o tipo penal
descrito está configurado, todavia, o agente que possivelmente tenha cometido o ilícito não foi identificado, dado que astestemunhas, …, foram uníssonas em afirmar que não tiveram conhecimento de quem realmente teria
falsificado o documento.
Portanto, não há como imputar, com segurança jurídica, ao denunciado a conduta censurável, quando não foi possível identifica-locomo autor do delito, razão pela qual, baseado no princípio do in dubio pro réu, a absolvição do réu, para o crime de falsificação dedocumento público, é medida que se impõe.”
AS CONDENAÇÕES MENCIONADAS NA SENTENÇA ESTÃO INCORRETAS.
A sentença contém diversos erros de procedimento e erros de julgamento.
Vejamos!
1° ERRO DE JULGAMENTO – Crime de Uso de Documento Falso.
O Juiz condenou o Rodrigo Jennings pelo simples fato de ele ser Advogado e ter ajuizado um processo judicial.
O Juiz afirma na decisão judicial:
“Apesar do denunciado ter negado a pratica delitiva, emergem dos autos provas suficientes para configuração da autoria do delito. É
que o acusado, nos autos da Ação Civil n. 0006473-62.2012.8.14.0051, irresignado com a decisão do Juízo de piso, manejou agravo
de instrumento n. 0000618-34.2014.8.14.0051 perante este E. Tribunal, conseguindo através dos documentos juntados naquele
instrumento, a reversão da guarda de sua filha em seu favor”
Conforme demonstrado acima, as testemunhas NÃO acusaram o Advogado de falsificar qualquer tipo de papel ou usar qualquer tipo de papel falsificado em processo judicial.
O Tribunal de Justiça do Pará NÃO declarou e NÃO confirmou nenhum tipo de falsificação (material ou formal) na Ação Ordinária n° 0006473-62.2012.8.14.0051 e Agravo de Instrumento n° 0000618-34.2014.8.14.0051.
2° ERRO DE JULGAMENTO – Crime de Denunciação Caluniosa.
O Advogado foi condenado acusado “de dar causa a instauração de Procedimento Investigatorio Criminal contra ele mesmo”.
Explico!
O Advogado foi acusado de dar causa a instauração do Procedimento Investigatorio Criminal n° 001/2014 no Ministério Público contra a nacional G.C.C.S.
Entretanto, o Procedimento Investigatorio Criminal n° 001/2014 foi instaurado contra o proprio Advogado para apuração de Crime de Falsificação de Documento Público, do qual foi absolvido.
Ou seja, o Advogado foi condenado acusado “de dar causa a instauração de procedimento conta ele mesmo”!
Aberração Juridica!
A própria G.C.C.S afirmou que não foi instaurado nenhum tipo de procedimento contra ela no Ministério Público.
O Juiz afirma na Sentença:
“Tenho que realmente Geise Caroline não confirmou a instauração de procedimento administrativo ou representação criminal contra
si, eis que ao ser ouvida em juízo afirmou inclusive que não foi ouvida pelo Ministério Público, in verbis:
A testemunha GEISE CAROLINA CALDEIRA DA SILVA, ouvida na condição de informante, relatou em juízo: QUE não conviveu
maritalmente com o réu; QUE ainda está brigando pela guarda da criança; QUE, tomou conhecimento, através de seus advogados,
que houve um documento adulterado. QUE, a conclusão do documento original, não era a mesma do adulterado; QUE, não tomou
conhecimento se foi aberto procedimento para investigar a conduta com base na adulteração do relatório; QUE, foi no prédio do
Ministério Público algumas vezes, entretanto não foi ouvida. QUE, viu a decisão de desembargadora; QUE, não sabe informar se o
documento adulterado era original ou xérox; QUE, não viu o acusado falsificando documento público. QUE, desde 2012 há um litigio processual entre o acusado e a testemunha”.
3° ERRO DE JULGAMENTO – fixação de pena.
O Juiz aplicou quase pena máxima ao Advogado.
Não si sabe o porquê!
A pena aplicada está incorreta.
O Advogado é réu primário, sem antecedentes criminais, o que justificaria a aplicação da pena no mínimo legal.
DO RECURSO
Advogado já recorreu da sentença e aguarda a reforma da decisão judicial pelo Tribunal de Justiça do Pará.