Ação coletiva pede a paralisação da exploração de bauxita pela Hydro em Paragominas

Empresa que explora o minério no município é da refinaria norueguesa Hydro. De acordo com a ação, faltaram estudos científicos que comprovem a qualidade da bauxita explorada durante fase de licenciamento.

Uma ação civil coletiva pede a Justiça Federal que seja paralisada a exploração da mina de bauxita no município operada pela refinaria norueguesa Hydro. A petição também quer a remoção dos rejeitos das bacias de depósitos em Barcarena, da mesma empresa. O pedido foi protocolado no último dia 15. A empresa é investigada desde fevereiro por uma contaminação de alcance ainda não determinado provocado pelo vazamento de rejeitos de bauxita em Barcarena, nordeste do Pará.

O advogado Ismael Moraes, que ajuizou a ação, teve acesso a uma pesquisa de cientistas da Universidade Federal do Pará (UFPA), que aponta a existência de substâncias altamente contaminantes e radioativas na bauxita explorada em Paragominas. Segundo ele, essas informações deveriam fazer parte do Plano de Aproveitamento Econômico da empresa, que é uma das fases de licenciamento de operação do projeto minerador e garantiria adequação a todas as exigências da Lei de Resíduos Sólidos.

De acordo com o advogado, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) do Ministério de Minas e Energia emitiu parecer técnico afirmando que não há informação científica sobre o descarte da bauxita enviada pelo mineroduto de Paragominas para Barcarena.

“As substâncias identificadas pelos pesquisadores são as mesmas que foram encontradas recentemente pelo Instituto Evandro Chagas e pela UFPA contaminando em grande escala as águas do solo, do subsolo e dos rios e igarapés de Barcarena”, explica.

Paralisação da operação

A ação pede como medida cautelar que a refinaria pare a atividade de exploração e remova os depósitos de bauxita até que seja feito um novo estudo para avaliar as condições do minério. A partir disso, quer que a empresa seja condenada por danos morais e coletivos causados a população de Barcarena.

Atualmente a empresa já opera com a capacidade reduzida. A Justiça Federal determinou a suspensão parcial das atividades industriais da Hydro Alunorte, no início de maio. A decisão proíbe a refinaria de usar o depósito de resíduos sólidos 2 (DRS2), enquanto não for emitida a licença de operação e comprovada sua capacidade em eficiência e segurança. O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) já havia determinado o embargo desde fevereiro, mas a competência do caso foi encaminhada para a Justiça Federal, que manteve a decisão.

Em nota, a Mineração Paragominas e a Alunorte afirmaram que “consideram que as alegações da ação judicial movida pela Associação Cainquiama (Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia, de Barcarena) na Justiça Federal de Paragominas são improcedentes. As duas empresas levam alegações falsas muito a sério e apresentarão sua defesa.

A Mineração Paragominas e a Alunorte reforçam sua disposição para fornecer informações aos órgãos competentes quando solicitadas. As empresas vêm colaborando com as autoridades e se mantêm abertas ao diálogo com todas as instituições.

Por este motivo, a Mineração Paragominas entrou, na última sexta-feira (18/05), com uma petição na ação judicial, solicitando que a empresa seja ouvida para esclarecer as questões levantadas antes de qualquer decisão judicial.

Com base nas informações divulgadas pela imprensa, a Mineração Paragominas esclarece que:

  • O Plano de Aproveitamento Econômico – PAE da Mineração Paragominas prevê a destinação dos resíduos do processo da mina em suas barragens, conforme requerem a legislação e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Estas barragens localizam-se no município de Paragominas, na região do entorno da mina, de acordo com o PAE e conforme determina a legislação.
  • Conforme a conclusão do Parecer No. 025/2018, a polpa de bauxita da Mineração Paragominas, ao ser recebida pela Alunorte, passa a integrar o processo de refino para a produção de alumina. A disposição deste resíduo industrial foge da competência da jurisdição do Código de Mineração, portanto, não deve ser contemplado no PAE da Mineração Paragominas.

Fonte: G!/PA

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