MPF denuncia ex-Prefeito de Alenquer por desvio de recursos da educação
João Piloto foi denunciado junto com ex-vereadores e ex-secretárias
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou criminalmente à Justiça o ex-prefeito de Alenquer, no oeste do Pará, João Damasceno Filgueiras, o João Piloto. Ele foi denunciado pela prática de nepotismo cruzado e por desvios de recursos.
Os ex-vereadores Saulo Monteiro Bentes e Ronaldo Pereira da Cunha também foram denunciados pelos desvios, e as ex-secretárias municipais de Saúde, Maria do Socorro Damasceno Filgueiras; e de Educação, Alda Luiz Duarte Araújo, foram denunciadas por nepotismo.
Entre 2009 e 2012, o total desviado em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em Alenquer foi de R$ 102,5 mil.
Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a ação criminal foi encaminhada à Justiça Federal em Santarém na última quinta-feira (19). Caso condenados, os denunciados ficam sujeitos a penas de até doze anos de prisão, com o agravante de os crimes terem sido praticados várias vezes, o que pode aumentar as punições.
ESQUEMA DE DESVIOS: Os desvios foram feitos por meio de pagamentos com recursos do Fundeb a assessores técnicos do gabinete do prefeito que não atuavam na área educacional. Durante as investigações, a maioria dos nove assessores pagos com recursos indevidos reconheceu que eles não prestaram serviços à secretaria de Educação.
“Ressalte-se o viés de utilização privada (particular) dos bens (recursos) e serviços públicos (prestação de serviços pelos assessores), diante do claro interesse particular envolvido nessas atividades, haja vista que os assessores não assinavam ponto, não tinham horário, nem local de trabalho definidos, o trabalho era eventual (quando chamados pelo prefeito). Enfim, uma espécie de secretários particulares”, destaca o MPF.
Também houve desvios por meio da apropriação, pelos ex-vereadores denunciados, de salários de funcionários não ligados à área educacional mas que eram pagos com recursos que deveriam ter sido destinados à educação.
Dos dois funcionários envolvidos, um sequer chegou a trabalhar para o município – o ex-vereador se apropriava do salário de um funcionário-fantasma.
O outro funcionário envolvido no esquema trabalhava como uma espécie de secretário particular do ex-vereador Ronaldo Pereira da Cunha, que ficava com a maior parte da remuneração.
“Note-se que ficou muito clara a participação do ex-prefeito João Damasceno Filgueiras na conduta criminosa, anuindo que cada vereador pudesse indicar um assessor para atender interesse privado, cujo pagamento se deu, inicialmente, com verbas da educação”, registra na denúncia o procurador da República Camões Boaventura.
NEPOTISMO CRUZADO: Durante as investigações, uma interceptação telefônica de conversa entre as duas ex-secretárias mostrou que elas contratavam familiares para as secretarias. Para tentar ocultar a prática, elas trocavam favores: uma contratava o parente da outra.
As secretarias de Educação e de Saúde tinham autonomia financeira, sendo as respectivas secretárias ordenadoras de despesas, além do ex-prefeito que, na qualidade de gestor público, detinha o poder de autorizar contratação e pagamentos dos funcionários, ressaltou o MPF na ação enviada à Justiça.
Até a publicação desta notícia a Justiça Federal não havia divulgado o nº do processo e A vara onde tramita.
MPF RECOMENDA PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA GARANTIR VERBAS PARA ESCOLAS INDÍGENAS DE BELTERRA: O Ministério Público Federal (MPF) enviou notificação à Prefeitura e à secretaria de Educação de Belterra, no oeste do Pará, em que recomenda a tomada de providências urgentes para habilitar escolas indígenas do município ao recebimento de repasses de recursos federais.
Também foi recomendado que, enquanto os indígenas não forem consultados, não seja tomada nenhuma medida para a transferência da gestão das escolas para o governo do estado. A consulta deve ser livre, prévia e informada.
A recomendação faz parte de investigação do MPF aberta após a instituição ter sido informada que o município não pretende cadastrar no censo escolar deste ano escolas das Terras Indígenas Bragança-Marituba e Munduruku-Taquara porque tem o objetivo de repassar ao governo do estado a gestão dessas unidades de ensino.
Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a recomendação foi recebida na última sexta-feira (20). A prefeitura e a secretaria municipal de Educação têm até esta terça-feira (24) para tomar as providências recomendadas.
Se a recomendação não for atendida, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça.
RISCO AOS REPASSES: O prazo para cadastramento de informações no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC), vai até o próximo dia 31, mas até agora as escolas das aldeias de Bragança e Marituba e Taquara não foram cadastradas.
As informações coletadas no censo são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação.
Os programas incluem os de transferência de recursos públicos, como merenda e transporte escolar, distribuição de livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na recomendação o MPF alerta que “a disponibilização de tais recursos é indispensável para que o município de Belterra possa fazer frente aos inúmeros gastos específicos e peculiares da educação escolar indígena, tais como difícil locomoção de professores, demais servidores e alunos, merenda escolar regionalizada, ano letivo modular, observando-se os ritos tradicionais indígenas que influenciam diretamente o calendário letivo”.
AUSÊNCIA DE CONSULTA: A “devolução” da gestão das escolas indígenas de ensino fundamental ao Estado do Pará é medida administrativa que afeta diretamente o povo indígena Munduruku, das Terras Indígenas Munduruku-Taquara e Bragança e Marituba, e, por isso, deve ser precedida de consulta prévia, livre e informada a este grupo, enfatiza o MPF na recomendação.
O procurador da República Camões Boaventura também destaca que até o momento não houve consulta prévia, livre e informada ao povo indígena Munduruku, e que a ausência dessa consulta torna o ato administrativo de devolução “nulo de pleno direito”, por “violar frontalmente” artigo da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que obriga os governos a consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
“Uma vez anulada a devolução das escolas indígenas ao Estado do Pará por falta de consulta prévia, esta municipalidade de Belterra terá que custear a educação indígena com orçamento do próprio tesouro, caso não envie as informações e cadastros das escolas indígenas para o censo escolar do Inep”, observa o MPF.
SAIBA MAIS: Recomendações são documentos emitidos pelos membros do MPF a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.
As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente.
A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente. Com informações do MPF.
Fonte: RG 15/O Impacto