EXCLUSIVO: VALMIR CLIMACO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em decisão proferida nesta sexta-feira (3/8), o Juiz Clemilton Salomão de Oliveira, integrante do grupo de trabalho de apoio às Comarcas do Interior para julgamento dos processos de Improbidade Administrativa, condenou o prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, pelo cometimento de ato de improbidade administrativa.
Na sentença, o magistrado decreta a suspensão dos direitos políticos de Climaco pelo prazo de 05 (cinco) anos, além de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05(cinco) anos. O Processo movido pelo Ministério Público, em 2011, teve início com a gravação de uma conversa do Prefeito, onde ordenava a liberação de veículos apreendidos pela Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itaituba (Comtri) e que gerou na época, inclusive seu afastamento do cargo.
Conforme relata o Juiz, “restou comprovado que o então prefeito do Município de Itaituba, Sr. VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, teria proferido ordens verbais direcionada ao presidente do sindicato dos mototaxistas e aos agentes municipais de trânsito, consistente em não exigir o pagamento de contribuição sindical para concessão de alvará de licença para os mototaxistas; deixar de exigir dos mototaxistas os requisitos mínimos de segurança estipulados em resolução do CONTRAN; a liberação de veículos aprendidos pela fiscalização do órgão de trânsito municipal, bem como fosse retirado do sistema e não fosse lançado, infrações de trânsito. O réu foi condenado ainda por ter concedido permissão de exploração de serviço de taxi (NZ 0318) no município para o Sr. FRANCISCO SILVEIRA DE MESQUITA, sem o regular trâmite legal”.
O Juiz determinou ainda, que após o trânsito e julgado, seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos de Valmir Climaco, o qual não poderá se candidatar ou ocupar qualquer cargo público.
“Ante todo o exposto, com base em toda fundamentação supra, bem como no art. 487, I do CPC, e art. 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, para CONDENAR o requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, pelo que DECRETO a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a 05(cinco) meses de remuneração do cargo de Prefeito de Itaituba e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05(cinco) anos”, assim expôs o magistrado na sua sentença.
RG 15 / O Impacto
Essa notícia é verdadeira sobre o prefeito Valmir Clímaco?
Não tenha dúvida, O Impacto somente pública matéria verídicas.