Em Parintins, Juiz revoga preventiva que superou pena da condenação em um ano
O juiz substituto Lucas Couto Bezerra, da 1ª Vara Criminal de Parintins, no Amazonas, revogou a prisão preventiva de um homem que já durava um ano a mais que a pena que recebera por homicídio.
O homem respondia por três processos na comarca de Parintins por roubo, execução de pena e lesão corporal grave. De acordo com a Defensoria Pública do Amazonas, houve a prescrição da punibilidade nos crimes de roubo e lesão corporal grave e a expedição de carta precatória pedindo a soltura do réu foi devolvida sem cumprimento em fevereiro deste ano. À época, o juízo afirmou que informaria a comarca de Parintins sobre a soltura, fato que, segundo o órgão, nunca aconteceu.
Já acerca da execução da pena, a Defensoria também manifestou afirmando pela prescrição e, mesmo sem a soltura do preso, foi determinado o arquivamento do caso. Com isso, o réu ficou preso indevidamente desde junho de 2017, há mais de um ano depois da extinção de punibilidade.
Em janeiro de 2016, a justiça de Parintins suspendeu os prazo prescricional e decretou a prisão do acusado por estar em lugar incerto. “Na verdade, preso em Manaus por dois processos já prescritos, o réu acabou sozinho na cela e, sem ter como se comunicar com a família, ficou esquecido”, afirmou o defensor público Thiago Nobre Rosas, que atuou no caso.
Por esses motivos, a Defensoria Especializada em Atendimento Prisional (Dpeap), impetrou outro Habeas Corpus para acabar com o “constrangimento ilegal à liberdade do assistido”. Como consequência, foram solicitadas informações sobre o cumprimento da carta precatória que determinava a soltura dele, que ocorreu no dia 24 de julho.
Fonte: Conjur com informações da Defensoria Pública do Amazonas.