Justiça proíbe entrada de novos detentos no presídio de Cucurunã

A justiça deferiu pedido em manifestação do MPPA e determinou o cumprimento imediato de liminar do ano de 2008, que proíbe o recebimento ou transferência de novos presos para o Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura (Crashm), o presídio de Cucurunã, em Santarém, pelo excesso de lotação. O presídio tem capacidade para 360 detentos, mas conta atualmente com 911 apenados nos regimes fechado e semiaberto.

A determinação do juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Cível, foi emitida no dia 3/9, após pedido da promotora de justiça Dully Sanae Araujo Otakara, titular da promotoria de Execuções Penais de Santarém. O não cumprimento pela Superintendência do Sistema Penal pode acarretar no bloqueio de verba pública estadual no valor de R$500 mil.

A liminar que vinha sendo descumprida foi deferida em ação civil pública do ano de 2008, ajuizada pela Defensoria Pública, e que pedia a interdição da casa penal pelo excesso de lotação e ausência de infraestrutura adequada. Mandava manter 360 detentos- capacidade efetiva do centro, e remover proporcionalmente os demais, até o julgamento da ação, que tramita há dez anos, em fase de produção de provas, somente aguardando apresentação do projeto arquitetônico pelo Estado. O MP requereu prosseguimento do feito e o Estado apresentou o documento pendente.

Na época o Estado do Pará recorreu da decisão liminar, que previa multa de R$10 mil diários em caso de descumprimento. O TJ concedeu em parte o recurso, somente no sentido de suspender as multas. “Não há noticia nos autos que houve aumento da capacidade de internos no Crashm ou de que a liminar está sendo devidamente cumprida”, alega a promotoria.

A manifestação da promotoria relata resultado de inspeções feitas no presídio, que demonstram situação prestes a gerar um colapso, com quase mil presos no local. Esse número não conta com as presas femininas, que foram transferidas do complexo e hoje estão no Centro de Recuperação Feminina de Santarém. Na época da ação, ficavam no mesmo complexo, em blocos separados.

“Foi retirada uma parte da população (feminina) e ao invés do requerido ter deixado para manter o estabelecido na ação, consentiu a entrada de mais presos”, enfatiza o MP, ressaltando que mesmo vindos de outros municípios, os presos que saem da Central de Triagem Masculina entram no presídio como se fossem oriundos de Santarém.

Diante desse quadro a promotoria requereu ao juiz a determinação para o cumprimento da liminar já deferida e mantida em grau de recurso, para manter o número de internos para o qual foi construído o centro, bem como que não receba outros condenados, seja vindos da Central da Triagem ou de outros municípios.

Fonte: Ascom/MPPA

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