Cobrança de ICMS sobre compras on-line no Pará poderá ser contestada
A cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras on-line, em vigor no Pará desde o dia 1º de maio, poderá contestada na justiça. A OAB – seção Pará encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário da entidade. O parecer da comissão será avaliado pelo Conselho Pleno da OAB-PA, para então, ser enviada ao Conselho Federal da OAB uma solicitação para que seja aberta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a exemplo do que foi feito no Piauí.
O Pará é um dos 18 estados brasileiros que adotou a cobrança em operações interestaduais nas compras realizadas por meio da Internet, telemarketing ou showroom. Mas o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no dia sete de abril, uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565), que impede a cobrança do ICMS em transações de comércio eletrônico pelo Estado do Piauí.
Nas compras on-line, apenas os estados onde se localizam os centros de distribuição se beneficiavam com a arrecadação do ICMS, apesar da mercadoria ou bem ser consumido em outra unidade da Federação. O cálculo do ICMS é feito considerando a alíquota interna do estado de origem. Para regulamentar a cobrança no Pará, o Governo do Estado chegou a publicar no Diário Oficial o Decreto nº 79.
Com a nova sistemática adotada no Pará, o consumidor não será prejudicado, pois o valor do imposto somente será dividido entre os estados de origem e destino. Caso a repartição da receita não seja feita na origem, a mercadoria será retida na entrada do território paraense, até que haja o recolhimento da parcela pertencente ao Pará.
O secretário de Fazenda, José Tostes Neto, afirma que “o imposto incidente sobre as operações feitas pela internet é imposto sobre o consumo, e a repartição da receita tributária está garantida na essência da Constituição Federal”.
A decisão se baseia no protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentou a repartição do ICMS entre estado de origem e de destino nas compras on-line. O protocolo foi assinado pelos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.
Segundo uma análise jurídica, feita pelo advogado Leonardo Menescal, “a cobrança é inconstitucional, por uma razão bastante simples: desrespeita de forma flagrante a sistemática de tributação do ICMS prevista na Constituição Federal, onde o imposto é devido ao Estado de origem das mercadorias, e não no destino”. Menescal é especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, e é Gerente da área de tributos estaduais e municipais do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff – Advogados, escritório que completa 30 anos de atuação no Pará.
Ele explica que o Protocolo ICMS 21/2011, basicamente repetido no Decreto Estadual 79/2011, justifica a cobrança com base no aumento da modalidade de comércio eletrônico, que teria deslocado as operações comerciais com consumidor final, não contribuintes de ICMS. “Alguns Estados se sentiram prejudicados com o aumento das vendas pela internet, e apesar de reconhecerem que não há previsão constitucional, decidiram ignorar a Lei Maior e, basicamente, fazer justiça com as próprias mãos”, avalia Leonardo Menescal. “Admitir que os Estados-Membros passem a desrespeitar a Constituição Federal por acharem injusta ou ultrapassada a sistemática vigente de tributação do ICMS, em face da atual conjuntura de mercado, é abrir caminho para o caos institucional e a implosão da segurança das relações jurídicas, incompatíveis com um Estado Democrático de Direito”, conclui.
A liminar concedida pelo Supremo tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que impede a cobrança do ICMS em transações de comércio eletrônico pelo Estado do Piauí foi a primeira de uma longa e polêmica batalha jurídica. No Pará, a próxima reunião do Conselho Pleno da OAB será no dia 30 de maio, quando será decidido se a entidade no Estado também vai “comprar” esta briga.
Da Redação