Trabalhador tem até sexta-feira para ‘fugir’ do novo fator previdenciário
Os segurados do INSS prestes a se aposentar por tempo de contribuição (30 anos, as mulheres, e 35, os homens) têm até a próxima sexta-feira para entrar com pedido de benefício e evitar incidência do novo fator previdenciário. O trabalhador deve aproveitar os últimos dias antes da divulgação da taxa de expectativa de vida da população que o IBGE libera no começo de dezembro. Nos últimos anos, em média, houve aumento de 52 dias na sobrevida dos cidadãos. Isso quer dizer que o segurado precisa trabalhar mais para manter o mesmo patamar do fator deste ano.
O segurado pode fugir da atualização do fator previdenciário, que impacta diretamente no cálculo da aposentadoria, se conseguir dar entrada no benefício antes da mudança. Em alguns casos, o valor do benefício cai 40%. O alerta é de Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria e professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP).
“Como a atualização da tábua não segue um padrão, pode ser que o trabalhador tenha redução com a mudança do fator. Caso já esteja agendado no INSS, o benefício levará em conta o fator anterior à divulgação da nova taxa, porque considera o dia do agendamento, mesmo que o atendimento seja marcado para dois ou três meses depois”, explica.
Regra 85/95
Outra mudança que vai ocorrer no próximo mês é a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição. A partir do dia 31, ela vai passar a ser 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para conseguir aposentadoria integral pelo INSS.
A regra atual garante vencimento que equivale à média dos 80% maiores salários-contribuição e não tem incidência de fator previdenciário.
A lei que instituiu a regra entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos, até chegar em 90/100.
Espere a data de aniversário
Os segurados também podem evitar a “garfada” do fator previdenciário no benefício se esperarem para dar entrada na aposentadoria quando passar a data de aniversário. Com a nova idade é possível aumentar o valor do benefício, diminuindo, assim, o impacto do redutor que pesa no cálculo da aposentadoria. Ou até mesmo garantir o pagamento integral, caso atinja os critérios da Fórmula de cálculo 85/95.
Mas se não quiser esperar, o trabalhador pode pedir o benefício com a incidência do fator e ficar de olho no aniversário. Isso porque é calculado sobre alguns requisitos. E um deles é a idade, que quanto maior, menor será o impacto.
“O trabalhador que deixa para requerer a aposentadoria após completar aniversário terá o fator menor e, automaticamente, o valor do benefício será maior”, orienta Albani Dias, da L&A Assessoria Jurídica, de Nova Iguaçu.
Fonte: Jornal O Dia