STF suspende Lei criada por Simão Jatene que aumentou custo de energia produzida no Pará; R$ 1,3 bilhão foram arrecadados

A situação emblemática vivenciada pelos paraenses em relação aos altos valores das contas de energias, é consequência da política devastadora adotada pelo governador Simão Jatene. Como pode um Estado que é produtor de energia para o país, possuir um dos maiores valores a serem pagos pelos consumidores em relação ao fornecimento de energia.

A resposta é mais simples do que se imagina. Além do ICMS de 25%, um dos mais altos do país, o Estado cobra na geração, a chamada Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização de Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), instituída pela Lei estadual 8.091/2014.

Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para suspender a eficácia de lei que institui taxa de fiscalização sobre exploração e aproveitamento de recursos hídricos no Estado do Pará, em razão da desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal oferecida. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5374, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e deverá ser levada para referendo do Plenário. Até a análise pelo colegiado, a Lei estadual 8.091/2014, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização de Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), não produzirá efeitos.

Segundo a CNI, a norma estadual invade competência privativa da União para legislar sobre águas, (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal) e a competência exclusiva para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos (artigo 21, inciso XIX). A entidade argumenta ainda a inconstitucionalidade material da lei por ter criado “verdadeiro imposto mascarado de taxa”, em violação aos princípios da livre iniciativa e do devido processo legal e sem relação de razoabilidade com o custo da atividade estatal realizada.

Amici curiae

O relator admitiu o ingresso das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Norte Energia S/A na ação, na condição de amici curiae. Em manifestação, as empresas informaram que o governo do Pará vem cobrando cifras elevadíssimas em razão dos critérios adotados pela lei estadual para a incidência da taxa, onerando o segmento de geração e consumo de energia hidrelétrica no Pará.

A Eletronorte informou que, entre abril de 2015 e abril de 2018, foi cobrado da empresa cerca de R$ 1,3 bilhão a título de TFRH. Segundo a empresa, a taxa viola o princípio da equivalência, numa vez que sua cobrança supera em muito os custos da atividade fiscalizatória exercida pelo Estado do Pará sobre o aproveitamento e o uso dos recursos hídricos.

Decisão

Em sua decisão provisória, o ministro Roberto Barroso observa que, em 201, havia adotado o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 a fim de levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário. Entretanto, após manifestação das partes envolvidas na controvérsia, verificou a presença dos elementos que autorizam a concessão da medida cautelar, entre eles a forte plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela CNI e pelas empresas sobre a violação dos princípios do custo/benefício e da proporcionalidade.

Barroso explica que o artigo 2º da Lei estadual 8.091/2014 estabelece que o fato gerador da taxa questionada é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado do Pará. Já o elemento quantitativoé estabelecido pelo artigo 6º em 2/10 da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/PA) por metro cúbico de recurso hídrico utilizado, elevando-se para 5/10 em caso de utilização para fins de aproveitamento hidroenergético.

“Embora os índices apresentados pela lei, de forma abstrata, sejam aparentemente baixos, sua aplicação prática conduz a valores acentuadamente elevados”, assinalou. “Como as usinas de energia hidrelétrica utilizam quantidades substanciais de recursos hídricos, a quantia devida necessariamente irá apresentar valores altíssimos, muito maiores do que o custo da atividade estatal”.

Segundo Barroso, o custo da atividade estatal deve ser proporcional ao valor cobrado do contribuinte. Como exemplo, cita que a contingência de TFRH no balanço patrimonial da Eletronorte alcançaria R$1,3 bilhão, enquanto que a receita estimada da taxa de polícia, considerada apenas o setor energético e o aproveitamento de 55% da capacidade instalada, seria de quase R$ 1 bilhão. “Há, assim, nítida plausibilidade da inconstitucionalidade da taxa por conta da violação do princípio do custo/benefício e da proporcionalidade”, afirmou.

Quanto ao perigo de demora para a decisão, o relator citou documentos apresentados que demonstram diversas autuações feitas pelo Fisco em valores elevadíssimos e decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pela constitucionalidade da norma impugnada. “Tais circunstâncias demonstram que pode haver a necessidade de que as empresas tenham que arcar com custos aptos a sobrecarregar ou mesmo impossibilitar suas atividades”, concluiu.

RG 15 / O Impacto com informações da  Assessoria de Imprensa do STF

9 comentários em “STF suspende Lei criada por Simão Jatene que aumentou custo de energia produzida no Pará; R$ 1,3 bilhão foram arrecadados

  • 23 de dezembro de 2018 em 21:51
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    Já perguntaram se a parte do estado afetada estão cientes disso, não qremos seus governadores qremos o nosso estado

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  • 23 de dezembro de 2018 em 21:48
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    Um cara que também deveria morfar na cadeia, Mai belenenses não qrem isso, vms dividir esse estado

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  • 21 de dezembro de 2018 em 18:04
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    Quem tem que devolver o que foi cobrado não é a celpa,pois repassou pro governo do estado. Esqueçam isso não volta mais. Agora a conta deve baixar é claro,sem essa taxa. Vamos esperar pra ver. Sobre a lei kandi que não paga o que é devido ao estado, cabe a nossa bancada no congresso mudar essa lei.

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  • 19 de dezembro de 2018 em 21:10
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    Nos paraenses estamos sendo penalizados não só pela família sarney mais também pelos nossos politicos e em particular os paraenses.
    Primeiro a taxa criada das bandeiras amarela, laranja e vermelha. que obriga os consumidores do pará pagarem valores a mais em suas contas de energia…até porque entendo como um crime ,já que onde nossa hidroelétricas se localizam não há registros de baixa em volune de água prejudicando ou forçando sua produção normal.
    Agora quanto a lei Jatene, entendo que foi a maneira encontrada para aumentar a arrecadacao do estado. Sem que tenha sido feito um estudo mais profundo com responsabilidade sem o prejuízo do poder aquisitivo do povo em questão. E não deixando de ressaltar que a empresa que vende o dito produto, não abre mão da receita hoje arrecadada.
    Sugestão:
    O governo federal deveria assumir reconhecendo o prejuízo que o estado do pará vem tendo desde a criacão da lei que determina aos estados produtores da nateria bruta oriunda das minas e derivados do petróleo ,a não receber os devidos impostos. Mas o estado do rio de janeiro foi contemplado com este berficio.
    Chamar-se discriminação com um estado da região norte.

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  • 19 de dezembro de 2018 em 14:07
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    Agora depois que NÓS fomos pra porrada com essa empresa do velho Sarney, grande LADRÃO do nosso povo, e fim do governo jatene é que comecou vir a tona essas bandalheira, pois antes a IMPRENSA FAZIA VISTA GROSSA porque uma parte grande da imprensa COMIA NO PRATO DO JATENE, , Até agora, pela manhã tudo o que se houve nas emissoras de rádio em Santarém é propaganda do governo JATENE, aí, quem vai divulgar essas partifarias dele se estão com os dentes no osso ?.. Esse movimento contra a celpa NÃO TEM PAI, NEM PADRINHO.

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  • 19 de dezembro de 2018 em 13:06
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    Devemos aguardar portanto, redução na tarefa de energia da conta do consumidor?

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    • 19 de dezembro de 2018 em 14:56
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      Só quem vai ganhar é o empresário, pois mesmo que deixe de pagar ao Estado a taxa, jamais vai reduzir para o consumidor o custo da energia.

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  • 19 de dezembro de 2018 em 10:58
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    Com essa decisão do STF há o direito de que a empresa responsável pelas cobranças absurdas devolva o valor cobrado anteriormente com seus acréscimos legais já que o imposto disfarçando de taxa veio de uma lei tida como inconstitucional

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    • 19 de dezembro de 2018 em 12:41
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      BeneditoAlexandre Lobato Sampaio ok
      Já q a lei é inconstitucional q a,empresa responsável vevolvar valor absurdo já cobrados nas contas anteriores.

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