Prazo para regularização do Simples termina dia 31 de janeiro
541 empresas na jurisdição da Delegacia de Santarém ainda têm pendências do Simples
As empresas que foram excluídas do Regime Unificado de Pagamento de Tributos, conhecido com Simples Nacional, devem se apressar: termina dia 31 de janeiro o prazo para regularização dos optantes que ainda possuem pendências. A pessoa jurídica optante pelo Simples não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A Delegacia da Receita Federal em Santarém emitiu um Ato Declaratório de Exclusão no ano passado (ADE) para exclusão do Simples Nacional de 826 CNPJ sob sua jurisdição que constavam com algum tipo de pendência. Destes, 285 promoveram a regularização, mas ainda restaram 541 empresas que até o presente momento ainda estão irregulares perante o Fisco. A lista inclui todos os CNPJ com pendência de Santarém e de mais 27 municípios do Oeste do Pará.
Os débitos porventura existentes devem ser pagos, compensados ou parcelados, devendo a compensação, o pagamento à vista ou pagamento da primeira parcela ocorrer até dia 31 de janeiro. Em se tratando de débito no âmbito da Receita Federal decorrente de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações, em sua totalidade.
A pessoa jurídica que não conseguir se regularizar a tempo será excluída de ofício do Simples Nacional definitivamente durante o ano de 2019, podendo fazer nova opção somente no ano que vem.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Oliveira