Tribunal Federal libera retorno das obras do Loteamento Buriti em Santarém

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião(TRF-1), foi proferida na quinta-feira, 31 de janeiro, pelo Juiz Federal Leão Aparecido Alves.  A determinação derruba a liminar conquistada pelo Ministério Público Federal(MPF) junto à Justiça Federal de Santarém no início de 2018. Com a liminar, todos os procedimentos de licenciamento ambiental para o empreendimento foram suspensas.

Na sua decisão de quinta-feira, o magistrado cita a suspensão de embargos do Ibama, em decisões anteriores.

“No mesmo sentido, decisão do Ibama ‘para suspender os efeitos dos embargos’. Na ação civil pública proposta pelo MPPA contra a ora agravante, perante o Juízo de Direito, na qual também fora postulada a condenação ‘cancelar os efeitos do Licenciamento Ambiental’ concedido em favor da ora agravante, sobreveio sentença que concluiu pela improcedência do pedido. Além disso, os peritos criminais do órgão ambiental estadual concluíram que o empreendimento da agravante “não provocou danos ao meio ambiente, durante a implantação do loteamento residencial em área de expansão urbana do município, haja vista que [ele] estava em conformidade com as licenças e
foi instalado em uma área já antropizada, que sofreu ocupação por grupo de ‘Sem Terras’ em 2009”.

Segundo o juízo, “As provas acima mencionadas (licença municipal; relatório municipal; decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual), vistas em Juízo no sentido da existência de dano ambiental ao Lago do Juá que seja decorrente, de forma direta e imediata, da conduta dos agentes da agravante em causa. Diante das provas acima referidas (licença municipal; relatório municipal; decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual legitimidade), os elementos probatórios invocados pelo Juízo, na decisão recorrida, são insuficientes para fundamentar as drásticas determinações nela”.

E assim, o Juiz determinou:

“À vista do exposto: Defiro o pedido de reconsideração para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do presente agravo pela Turma TRF-1”.

Clique no link abaixo e tenha acesso a decisão na íntegra:

Decisão Buriti

Fique por dentro:

Justiça Federal suspende Loteamento Buriti, em Santarém

Uma Liminar da Justiça Federal suspendeu, no dia 15 janeiro de 2018, o empreendimento denominado Residencial Cidade Jardim, que prevê a construção de um loteamento urbano residencial e comercial às margens da rodovia Fernando Guilhon, em área próxima ao Lago do Juá, em Santarém, na região oeste do Pará. A empresa imobiliária responsável pelo projeto pretende dividir uma área de 99,5 hectares em 2.751 lotes, sendo 1.693 residenciais e 1.058 comerciais.

Além de determinar a suspensão dos efeitos das licenças Prévia e de Instalação, concedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Santarém (Semma), a decisão liminar, assinada pelo juiz federal da 2ª Vara, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, determina que a empresa requerida, Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda., não poderá realizar qualquer intervenção na área.

Foi fixado o prazo de 20 dias para que a empresa apresente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) um plano prevendo a adoção de medidas de contenção, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a fim de evitar que o Lago do Juá venha a ser assoreado por resíduos oriundos da área do Cidade Jardim. A Semas também terá de analisar e decidir sobre o plano apresentado, de forma tecnicamente fundamentada, no prazo máximo de dez dias, após o protocolo pela empresa.

A decisão judicial também determina que a empresa suspenda imediatamente a venda de lotes, até que seja providenciada a regularização do licenciamento ambiental junto à Semas, mediante elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental e consulta aberta aos pescadores artesanais afetados.

A Justiça Federal impediu provisoriamente a Semas de emitir qualquer licença ambiental ao empreendimento sem que: haja apresentação e avaliação técnica positiva de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental; seja feita consulta livre, prévia e informada com os pescadores artesanais afetados, e sejam adotas providências para reduzir e prevenir danos ambientais decorrentes de intervenções que a Sisa já realizou na área.

DANOS AMBIENTAIS: Na ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada na Subseção de Santarém, o Ministério Público Federal alega que várias medidas para a implantação do loteamento foram tomadas, em desobediência a embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Relata ainda que o Lago do Juá, alimentado em grande parte pelas águas do Rio Tapajós, já está sofrendo seriamente os impactos do projeto.

De acordo com o MPF, com a retirada da cobertura vegetal, considerando as águas pluviais precipitadas no terreno são naturalmente drenadas para o Juá, a superfície desmatada ficou com solo exposto às chuvas e ventos. Com as intensas precipitações dos invernos amazônicos, formam-se enxurradas que carreiam sedimentos orgânicos, inorgânicos, lama e resíduos sólidos diretamente para o lago, o que altera sensivelmente suas características.

Na decisão, o juiz federal Érico Pinheiro ressalta que “a vigência de procedimento de licenciamento ambiental viciado (em decorrência de competência e por ausência de EIA/Rima) implica risco concreto de maiores danos ao meio ambiente, ofendendo diretamente o princípio da prevenção, que impõe a adoção de todas as medidas necessárias para se obstar a ocorrência de impactos ao meio ambiente.” Acrescenta ainda inexiste ausência de avaliação correta quanto aos impactos ambientais, uma vez que não há estudo técnico adequado dimensionando todos as consequências ao meio ambiente que podem resultar do loteamento da área.

“A postergação das medidas de reparação do dano poderá trazer maiores prejuízos ao meio ambiente, com maior assoreamento do Lago do Juá e maiores danos às populações tradicionais que dependem deste para seu sustento. É de considerar o alegado pelos autores, no sentido de que está em início a chamada época do ‘inverno amazônico’, na qual as precipitações são mais acentuadas, havendo risco de que as águas das chuvas transportem mais sedimentos ao Lago do Juá”, reforça a decisão.

RG 15 / O Impacto

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