Justiça Federal nega embargo e Lucineide Pinheiro continua condenada por improbidade

Em decisão proferida no dia 7 de fevereiro de 2019, o Juiz da Justiça Federal de Santarém, Érico Rodrigo Freitas, negou a ex-secretária municipal de educação de Santarém, professora Lucineide Pinheiro, frente à condenação por improbidade administrativa sentenciada em desfavor dela e da ex-prefeita Maria do Carmo Martins.

A ação Civil Pública sentenciada decorreu da não prestação de contas de convênio entre a prefeitura de Santarém e o governo Federal.

Conforme a documentação impetrada, a defesa de Lucineide Pinheiro, “alega omissão na sentença proferida nos autos, ao argumento de que não teria sido individualizada a sua conduta e avaliado seu dolo, quanto aos atos de improbidade administrativa que lhe foram imputados“.

Ressaltando trechos da decisão de condenação, bem como jurisprudência estabelecidas no Tribunal Federal da 1ª Região, Dr. Érico Rodrigo Freitas, assim proferiu sua interposição:

“Não assiste razão à embargante. Os fundamentos para sua responsabilização foram devidamente expostos na sentença”, expos o magistrado acrescentando:

“O dolo exigido para responsabilização, no caso, não é específico, mas meramente genérico, consistente na violação injustificada dos deveres inerentes ao cargo público ocupado, o que está evidenciado no caso. Também responde pelo ato a Secretária Municipal de Educação, a ré Raimunda Lucineide. Embora não tivesse subscrito o convênio, os recursos repassados pela União destinavam-se a sua pasta e foram por si aplicados. Tinha, portanto, igualmente, responsabilidade pela comprovação de sua regular aplicação, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição, acima transcrito. Vejamos que a sentença expressamente consignou que esta requerida aplicou recursos repassados, por intermédio da pasta que titularizava à época – Secretaria de Educação – sendo que, como agente público, tinha ou deveria ter plena ciência dos deveres relativos à prestação de contas. Os fundamentos expostos na petição relativa aos embargos constituem, na verdade, irresignação com o conteúdo da sentença, a qual deverá ser objeto de recurso apropriado, dirigido à instância revisora. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas nego seu provimento”.

Entenda o caso:

Em decisão proferida no dia 26 de setembro de 2018, o Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas condenou a ex-secretária de educação, Lucineide Pinheiro e a ex-prefeito Maria do Carmo Martins.

As duas ex-gestoras tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, e também foram proibidas de contratar com o poder público, entre outras sanções.

A denúncia é decorrente da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SANTARÉM contra a ex-prefeita MARIA DO CARMO MARTINS LIMA e ex-secretária municipal de educação RAIMUNDA LUCINEIDE GONÇALVES PINHEIRO.

Elas deixaram de prestar contas em relação aos recursos repassados ao Município em decorrência do Convênio 724623/2009, firmado com o Ministério do Esporte, relativo a um repasse de R$199.854,69, para o Programa
Esporte e Lazer na Cidade. Relata que a execução do ajuste findou em 31/0/2011, com prazo para prestação de contas encerrando em 31/10/2011, o qual fora prorrogado para 30/11/2011, mas que não fora cumprido pelas demandadas.

 

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *