Polícia Civil divulga normas para festas juninas
Publicada na edição de segunda (30) do Diário
Oficial do Estado, a Portaria nº 232/2011, da Polícia Civil do Pará, o
documento regulamenta a realização de festas juninas, que este ano devem ser
realizadas entre os dias 30 de maio e 30 de junho, obrigatoriamente. O
objetivo, explica o delegado geral, Nilton Atayde, é garantir maior segurança à
população, evitar atos criminosos e garantir que as festas ocorram sem
perturbações. O documento já está em vigor.
Não há grandes alterações em relação aos anos anteriores. Quando comparada a do
ano passado a diferença está no período de realização das festas, em 2010, os
festejos juninos iniciaram dia 28 de maio (última sexta-feira do mês) e
seguiram até o primeiro domingo do mês julho, dia 4. As festas deverão encerrar
às 2 horas, de segunda-feira a sábado, e à meia-noite, aos domingos.PROIBIÇÕES
– Como de praxe, a Portaria proíbe os chamados “terreiros”, ou seja,
festas juninas nas vias públicas, como canteiros centrais, calçadas, áreas de
passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, com exceção de locais
onde o evento seja reconhecidamente de cunho cultural, folclórico ou familiar.
Também está vetada a cobrança de taxa de ingressos
nem fechamento de vias públicas com alambrados e os realizadores dos eventos
deverão ter prévia autorização dos órgãos públicos para realizar o evento. A
venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro permanece proibida nos locais
de realização das festas.
Estão proibidos o uso de balões infláveis; bombas juninas de alto poder explosivo;
queima de fogos de artifício em recinto fechado, e montagem de fogueiras e de
festas a menos de 200 metros de postos de serviço, distribuidoras de
combustíveis, depósitos de materiais inflamáveis, hospitais ou prédios
públicos.
A permanência de crianças e adolescentes em festas é restrita, de acordo com
portaria expedida pela Justiça, assim como, o fornecimento de bebidas
alcoólicas. Em caso de desobediências à normas, os responsáveis pelas festas
estão sujeitos a responder penalmente e ter suspensa a autorização do evento.
PERMISSÃO – Antes de realizar
uma festa junina é preciso que o responsável por ela obtenha uma licença para
este fim. Para isto, ele deverá requerer registro e vistoria do local onde será
realizado o evento, junto à Divisão de Polícia Administrativa, localizada no
prédio da Delegacia Geral, no prazo de 48 horas antes de sua realização.
Durante a vistoria serão verificadas as condições de instalações elétricas,
hidráulicas e hidrosanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço
de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança,
alambrados e saídas de emergência, além de outros aspectos atinentes à
segurança.
Também é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora,
expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. barracas de palha,
estações de energia elétrica ou de telefonia e estacionamentos. Apenas serão
autorizados eventos com objetivos cultural, folclórico ou familiar. Para tanto,
somente será permitido uso de som doméstico (caixas amplificadoras).
A portaria informa ainda que eventos poderão ser realizados em instituições de
ensino, desde que a licença seja expedida pela DPA, após autorização
emitida pela direção da escola e licença de Fonte Sonora expedida pelo órgão
municipal da área ambiental.
A fiscalização quanto ao cumprimento da Portaria, segundo o delegado geral,
está a cargo da Divisão de Polícia Administrativa – DPA, das Seccionais
Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de
Polícia da circunscrição onde ocorrer o evento, e dos órgãos afins, dentro de
suas respectivas atribuições, levando-se em consideração a Segurança Pública e
o interesse coletivo.
Fonte:
Assessoria da Polícia Civil