Para o TCU, bônus de produtividade da Receita fere legislação
O bônus de eficiência e produtividade (BEP) para servidores da Receita Federal já provocou uma enxurrada de polêmicas, greves, paralisações em portos, aeroportos e fronteiras. Desde 2012, os funcionários do Fisco travam uma disputa com o governo na tentativa de regulamentar o valor extra nos ganhos mensais por meio do bônus, hoje de R$ 3 mil para auditores fiscais e R$ 1,8 mil para analistas. Só que, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita errou nos cálculos do “prêmio” dado aos funcionários, e a falha pode impactar os cofres públicos em R$ 3 bilhões por ano.
Relatório do ministro Bruno Dantas, do TCU, critica o bônus. Segundo ele, o benefício fere a Lei do Teto de Gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com Dantas, apesar de calcular o deficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em R$ 46,4 bilhões, no ano passado “concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais” de ativos, aposentados e pensionistas. O TCU destaca, ainda que o Executivo informou que a despesa com o BEP para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida tivesse sido aprovada integralmente, a despesa, no período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta.
A situação se complica, quando é analisada a condição de aposentados e pensionistas: de dezembro de 2016 a abril de 2019, foram gastos R$ 2,550 bilhões. A renúncia fiscal de receitas para a União, pela não retenção da alíquota previdenciária de 11% sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”, contabiliza o TCU. Mais grave ainda é que esse público, com direito ao bônus enquanto viver, acarreta gastos duplos. Por não ter desconto de contribuição previdenciária, reduz as receitas da União . Além disso, aumenta os gastos do RPPS, pois parte do dinheiro que recebe é paga “por fontes orçamentárias da seguridade social”, ou seja, é retirada da base do RPPS.
A lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial — expressamente proibido no país —, pois os aumentos para o BEP foram vinculados às flutuações da arrecadação tributária. “Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de teto de gastos, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório”, diz o relatório.
Fonte: Correio Braziliense
Um dos famosos privilégios ! Oras, bônus por produção é uma aberração, pois é obrigação do funcionário público cumprir com seu trabalho, fora isso somente a hora extra !