Milton Corrêa Ed. 1252

A GRANDEZA DA AMAZÔNIA E A HERANÇA CULTURAL

Por Juliana Vasques  e Paulo Celso Villas-Bôas (GGN)

A grandeza da AMAZÔNIA não está concentrada apenas na extensão do seu território, mas fundamentalmente, na grandiosidade de seu povo formado através da herança cultural oriunda por várias vertentes. Essa extensão territorial favoreceu a segregação desse povo que foi se localizando em regiões e espaços distanciados, porém, apesar das especificidades encontradas no marabaixo, batuque, carimbó, siriá, marujada, sairé, boi-bumbá e outros, observa-se que há convergência das batidas, dos sons e do uso dos instrumentos, caracterizando, portanto, a dialética regional que aglutina essa arte seja no Pará, Amapá, ou Amazonas, suscitando uma identidade regional formada através dessas várias vertentes. As raízes não são abandonadas quando utilizam os recursos tecnológicos mais avançados. Existe a preservação e fidelidade ao som nativo, mas os instrumentos modernos, inclusive os cibernéticos podem e devem ser utilizados pelos produtores musicais comprometidos com o viés cultural regional.

Apresenta-se aqui não somente a perspectiva da riqueza cultural existente na Amazônia, mas, sobretudo uma proposta de viabilização do trabalho artístico e cultural voltado para o público da televisão, objetivando divulgar, debater e preservar as origens caboclas na arte musical e em todas as artes da região, porém, acompanhando as evoluções tecnológicas como recursos viáveis para produção e divulgação dessa arte. Nossa perspectiva fundamenta-se na Dialética, recorrendo-se aqui mais especificamente ao seu primeiro princípio que afirma “tudo se relaciona”, e aí ressaltamos a importância do Turismo para o engrandecimento de qualquer região, sendo este intrínseco as questões culturais, pois se o 10% do PIB mundial é gerado pelo Turismo, nossa região representará uma vocação muito mais natural do que já é, se mostrar ao turista a riqueza, diversidade e as vertentes que convergem para o imenso rio cultural da região Amazônica, da mesma forma que ocorre com os rios afluentes ao rio Amazonas. As diferenças culturais compartilhadas um mesmo espaço edificam uma cultura avançada e desenvolvida, pois essa unidade e luta dos contrários expressa o que há de melhor em cada uma de suas qualidades.

Partindo desses fundamentos, há necessidade que exista políticas públicas para priorizar as nuances culturais de um povo principalmente por sua valorização que nessa Pluralidade Cultural existente no Brasil é fruto de um longo processo de interações políticas, sociais, históricas no plano nacional e regional.

PORTARIA DA POLÍCIA CIVIL REGULAMENTA EVENTOS JUNINOS

Agencia Pará (Por Walrimar Santos). Portaria, publicada na última sexta-feira (24), no Diário Oficial, foi assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros

No próximo dia 1° de junho, entrará em vigor a portaria que regulamenta as festas alusivas à chamada quadra junina, época marcada pela realização de eventos folclóricos e culturais em todo Estado do Pará. A Polícia Civil já expediu o documento com as regras, para que as festas sejam realizadas de forma a garantir a integridade física das pessoas e manter a segurança pública. Publicada na edição de sexta-feira (24), do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria de número 172/2019, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, determina que as comemorações e eventos da quadra junina sejam realizados de 1 a 30 de junho. Este ano, as regras terão diferenças de horários para encerramento dos eventos nos dias da semana. De domingo à quarta-feira, as festas folclóricas da quadra junina deverão finalizar até a meia-noite. Às quintas-feiras, poderão ser realizados até 1h. Já nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriado em junho, os eventos poderão se estender, no máximo, até as 4h.

Para a realização das festas juninas, a portaria normatiza que os promotores terão o prazo de três dias úteis antes da realização da programação, para requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), o registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para fins de concessão de licença. A DPA, órgão da Polícia Civil que emite o alvará de funcionamento de estabelecimentos e as licenças de festas, ficará responsável em verificar a segurança do evento. Conforme a portaria, é obrigatória a apresentação de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento expedido por órgão municipal de Meio Ambiente, e o Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros. A portaria da quadra junina orienta, ainda, sobre as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, e sobre a intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, bem como, sobre as instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência, entre outros aspectos, que devem existir nos locais dos eventos.

Escolas – Conforme a portaria, eventos da quadra junina realizados em unidades de ensino somente terão licença concedida pela Divisão de Polícia, após a apresentação da autorização da Direção da Escola, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habite-se do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente. Está proibida a venda ou fornecimento, ainda, que gratuito de bebidas alcoólicas nesses locais. Os eventos festivos, cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis, serão proibidos. Da mesma forma, o uso d e aparelhagens sonoras está vetado.

Qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças dentre outros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, serão permitidos desde que obtenham prévia autorização dos órgãos estaduais e municipais, como Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de Cultura e de Meio Ambiente, além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado.

A transgressão de quaisquer das normas contidas na portaria estará sujeita à suspensão da autorização para realização do evento.

IASEP ALERTA PARA OS RISCOS DO GLAUCOMA

Agencia Pará. O Dia Nacional de Combate ao Glaucoma foi celebrado todo 26 de maio. A data foi criada para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce da doença. O glaucoma é considerado a principal causa de cegueira irreversível no mundo. Na maioria dos casos, não apresenta sintomas até já estar em estágio avançado. O glaucoma nada mais é do que o aumento da pressão intraocular, ou seja, dentro dos olhos, que vai gradativamente causando diminuição da visão. No Brasil, de acordo com a Sociedade Brasileira de Glaucoma, a doença atinge 2% dos brasileiros acima dos 40 anos, afetando cerca de um milhão de pessoas.

Segundo o oftalmologista do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep), Fernando Dias, infelizmente a condição não tem cura e é por isso que o tratamento é fundamental para se ter o controle da doença. “Enxaqueca, miopia e apneia do sono são alguns dos sintomas apresentados quando o problema já está avançando. Pessoas negras, com mais de 40 anos, diabéticos e com histórico familiar de glaucoma fazem parte do grupo mais afetado. Caso você se encaixe em um dos requisitos, procure um oftalmologista urgentemente”, recomenda o médico. O melhor tratamento vai depender de cada paciente e de como os olhos vão reagir às intervenções. Pode ser feito por meio de colírios, laser ou até mesmo cirurgias.

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