JUSTIÇA ANULA PERDIMENTO E LIBERA MERCADORIA IMPORTADA
Em decisão proferida dia 17 de junho de 2019 pela Justiça Federal em Brasília, foi deferida tutela provisória de urgência determinando que a Fazenda Nacional (parte ré) promovesse o desembaraço aduaneiro das mercadorias pertencentes ao autor, indicadas no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, mediante garantia no valor integral, que deverá ser restituída em caso de procedência.
A demanda em questão refere-se a pedido de tutela provisória de urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, formulado em ação sob o rito ordinário que busca a suspensão da pena de perdimento aplicada pela Fiscalização Aduaneira, autorizando-se a imediata liberação dos produtos importados, mediante a realização de caução em espécie em seu valor aduaneiro, até o julgamento final da lide.
Assim, ao analisar a peça exordial, o Magistrado constatou a presença dos requisitos essenciais para o deferimento da tutela, quais são probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, ficou comprovado que a jurisprudência tem entendido pela concessão da tutela para desembaraço aduaneiro, quando confirmada a licitude das mercadorias e prestada garantia idônea.
A licitude das mercadorias foi verificada pela Administração, conforme relatado no processo pela autoridade alfandegária, confirmando a probabilidade do direito. E a privação da utilização das mercadorias em sua atividade econômica, bem como as elevadas taxas de armazenamento comprovam o perigo de dano.
Desta forma, evidente a possibilidade de pedido de tutela antecipada de urgência nos casos semelhantes, haja vista ser a medida mais justa aplicável nestes casos de embaraço aduaneiro das mercadorias importadas. Frisa-se, portanto, a necessidade de demonstração dos requisitos imprescindíveis para a concessão.
Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, devem os importadores ficarem atentos as ilegalidades e retenções indevidas por parte das Alfandegas visando buscar a liberação de mercadorias retidas.
RG 15 / O Impacto