CPFs utilizados indevidamente devem ser denunciados à Polícia
O Cadastro de Pessoas Físicas é o documento mais utilizado pelos brasileiros atualmente. Criado há muitos anos, quando nem tinha este nome, o documento foi sendo pouco a pouco utilizado nas mais diversas operações: abertura de conta, de crediários, inscrição em concurso público etc. Por ser um documento de abrangência nacional, os contribuintes devem tomar alguns cuidados para que seus CPFs não sejam roubados e utilizados de forma a beneficiar criminosos.
A Receita Federal do Brasil administra a base de dados do CPF, mas não tem como controlar o uso de mais de 100 milhões de inscritos, até porque a maioria deles não tem a obrigatoriedade de fazer declaração de imposto de renda. A outra declaração que era feita (de isento) acabou em 2008, e com ela, a atualização cadastral constante que se fazia de mais de 70 milhões de usuários.
Infelizmente não se pode cancelar ou trocar o CPF sem os motivos elencados na legislação, que são óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. O cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, a RFB orienta a registrar um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, orientação é para que se procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Fonte: Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém