Receita Federal fiscaliza obras de construção civil
Uma polêmica que resulta na falta de divulgação mais ampla está assustando proprietários de imóveis em Santarém, sobre alvarás de construção civil. Segundo informe enviado pela Delegacia da Receita Federal local, venceu recentemente o prazo de entrega da relação de alvarás e de habite-se, da construção civil, emitidos em maio, pelos municípios. A não apresentação sujeita o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73, conforme Portaria MPS/MF nº 568, de 31/12/2010. Esta é mais uma obrigação acessória que tem sido amplamente divulgada pela Receita Federal, desde que foi integrada com a Previdência.
Alvará da Construção Civil – Este é um documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o ‘habite-se’ autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. Poucos sabem, mas obras de construção civil geram (ou deveriam gerar) recolhimento de contribuições previdenciárias aos trabalhadores que delas participam. E por obra, entenda-se “a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo”.
O delegado da Receita Federal, Dr. Márcio dos Santos Roque, informou que possuem obrigações perante a RFB tanto os municípios quanto proprietários de obras. Ao município compete, por intermédio de seu órgão competente, fornecer a RFB, mensalmente, até o dia dez do mês seguinte, a relação dos alvarás, dos habite-se ou dos certificados de conclusão de obra (CCO) expedidos no mês, devendo esta ser apresentada em arquivo digital atendendo aos critérios estabelecidos pela RFB.
Algo que ganhou destaque no noticiário local foi o instituto denominado de decadência, relacionado a obras. Se ficar comprovado que a conclusão destas foi há mais de cinco anos, o contribuinte é desobrigado a recolher tributos. Para que se saiba quem está nesta situação ou não, a RFB está realizando constante monitoramento das obras matriculadas, dos alvarás de licença para construção, dos habite-se ou dos certificados de conclusão de obra (CCO), mediante convocação dos respectivos proprietários para regularizar a obra ou comprovar que a mesma ainda não foi concluída.
Por: Carlos Cruz