OAB denuncia ao CNJ lentidão de Vara Federal de Belém
A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a “extrema morosidade na tramitação de processos” da 9a Vara da Justiça Federal em Belém, criada em maio do ano passado para julgar com exclusividade toda matéria ambiental, agrária, fundiária e mineraria do Estado. Além da denúncia, a entidade protocolou no CNJ um pedido de abertura de procedimento de controle administrativo contra o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), que criaram a vara, afirmando que o volume de processos é muito grande, mas não há nem juiz nem servidores para dar conta do trabalho, como prevê a lei criada para “interiorização da Justiça” em órgão instalado na capital.
O presidente do TRF-1, desembargador federal Olindo Menezes, foi intimado ontem pelo CNJ para responder è medida tomada pela OAB. O relator do processo é o conselheiro do CNJ, Jefferson Luís Kravchychyn. Pra a OAB, a morosidade se deve ao fato de pela Vara terem passado seis juízes em um ano, com média de menos de 40 dias úteis para cada juiz.
Segundo o conselheiro estadual Ismael Moraes e o advogado Marcelo Dantas, autores da proposta, assinada pelo presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, a existência da 9a Vara Ambiental “é opressiva com o juiz federal que esteja nela lotado e perversa com as comunidades interioranas”, que ficam sem acesso à justiça. Por tabela, também seria “danosa” aos advogados dos outros municípios impedidos do pleno exercício profissional.
“Criou-se uma aberração jurídica, com graves efeitos civis e sociais. As autoridades judiciais de Brasília são alienadas das mazelas amazônicas e ajudam a piorá-las cada vez mais”, afirmam Moraes e Dantas. Eles defendem a redistribuição dos processos. Na prática, o pedido praticamente extinguiria a finalidade da 9a Vara, deixando-a apenas para julgar questões de sua competência na região metropolitana de Belém.
Vasconcelos salienta que além de “várias inconstitucionalidades e ilegalidades”, a criação da 9ª Vara possui “viés essencialmente político e claro propósito de retirar dos juízos naturais certas causas de grande impacto sócio-ambientais, longe das pressões de seus foros genuína e autenticamente competentes”.
Como exemplo da alegação, ele cita o que chama de “incansáveis e dedicadas ações do Ministério Público Federal para adequar à legalidade as licenças dadas para as obras da hidrelétrica de Belo Monte, que tiveram todas as liminares deferidas na Subseção Judiciária de Altamira e, incontinenti, foram cassadas pelo TRF 1ª Região”. A lei federal 12.011/2009 dispôs acerca da criação de 230 Varas Federais, destinadas, principalmente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, entre elas a dita 9a Vara Ambiental.
Celeridade- A morosidade, para a OAB, provoca “sérios danos ao acesso à Justiça” e impede a “efetividade da prestação jurisdicional na tutela da defesa e preservação do meio-ambiente”. Em resumo: a 9ª Vara não estaria observando a “recomendável celeridade processual”.
A Justiça Federal em Belém não vai se manifestar sobre o pedido da OAB até que seja oficialmente notificada pelo CNJ para prestar informações. O juiz Daniel Sobral, que interinamente assumiu a 9ª Vara, desconhecia a medida, mas recebeu uma cópia obtida pelo jornal. O presidente do TRF1, Olindo Menezes, de acordo com sua assessoria, estava em viagem para Minas Gerais e não poderia comentar o caso.
Por: Carlos Mendes